Sociedade

Covid.19: António Costa anunciou estratégia para levantamento gradual das medidas de combate à pandemia até outubro

Foto|D.R (Gov.pt)
Foto|D.R (Gov.pt)  
O Governo, além de determinar as medidas que se aplicam a todo o território continental a partir de 1 de agosto, aprovou um plano para o levantamento gradual das medidas de combate à pandemia.

Assim, e tendo por base a evolução da vacinação em Portugal, o Conselho de Ministros estabeleceu três fases para o levantamento de medidas:
 
Fase 1: Mais de 50% da população com vacinação completa (1 de agosto)
 
Regras passam a ser iguais em todo o território nacional continental;
Teletrabalho recomendado, quando atividades o permitam;
Fim da limitação de circulação na via pública a partir das 23h;
Fim de limites aos horários de abertura e homogeneização de horários de encerramento;
Público nos espetáculos desportivos, de acordo com regras a definir pela DGS;
Espetáculos culturais com 66% de lotação;
Bares sujeitos às regras da restauração.
 
Fase 2: Mais de 70% da população com vacinação completa (setembro)
 
Fim da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos ao ar livre;
Restaurantes, cafés e pastelarias passam ter limite máximo de oito pessoas por grupo no interior e 15 pessoas por grupo em esplanadas;
Serviços públicos sem marcação prévia;
Espetáculos culturais com 66% de lotação;
Eventos (nomeadamente casamentos e batizados) passam a ter limite máximo de 75% da lotação.
 
Fase 3: Mais de 85% da população com vacinação completa (outubro)
 
Restaurantes, cafés e pastelarias sem limite máximo de pessoas por grupo, quer no interior quer em esplanadas;
Estabelecimentos e equipamentos sem limites de lotação;
Espetáculos culturais com 66% de lotação
Eventos (nomeadamente casamentos e batizados) deixam de ter limites de lotação;
Bares e discotecas reabrem atividade habitual mediante apresentação de Certificado Digital COVID da UE ou de um teste com resultado negativo.
A monitorização da evolução da pandemia continuará a ser feita com base nos indicadores de incidência e Rt, agora adaptados de acordo com a evolução da vacinação (nivel de alerta passa para 240, nivel de risco passa para 480).
 
Recorde-se que Direção Geral da Saúde (DGS) e o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA), publicam semanalmente a informação relativa à transmissão (incidência, RT e positividade), gravidade (incidência para maiores de 65 anos) e capacidade de resposta do SNS (taxa de ocupação de enfermarias e UCI).