Sociedade

Covid.19: Há três concelhos algarvios acima dos 960 casos por 100 mil habitantes

 
A Direção-Geral da Saúde revelou hoje, os dados referentes à incidência cumulativa relativa ao período de 15 a 28 de julho nos concelhos.

Há 3 concelhos algarvios com incidência acima dos 960 casos por 100 mil habitantes. 
 
Na quinta-feira, o Conselho de Ministros definiu que o nível de risco na matriz de monitorização da pandemia de covid-19 passa a fixar-se em 480 casos por 100 mil habitantes a 14 dias em vez dos atuais 240.
 
Taxa de incidência no Algarve (15 a 28 de julho):
 
Portimão:1183
Albufeira:1100
Loulé:993
Lagos:932
São Brás de Alportel:954
Lagoa:849
Faro:837
Olhão:670
Vila do Bispo:641
Silves:552
Aljezur:464
Castro Marim:452
Vila Real de Stº António:445
Alcoutim:385
Tavira:329
Monchique:301
 
O Conselho de Ministros determinou, que as medidas de controlo da pandemia, passem a abranger todo o território continental a partir de 1 de agosto, tendo aprovado um plano para o levantamento gradual das medidas em vigor.
 
Assim, e tendo por base a evolução da vacinação em Portugal, foram estabelecidas três fases para o levantamento de medidas:
 
Fase 1: Mais de 50% da população com vacinação completa (1 de agosto)
 
Regras passam a ser iguais em todo o território nacional continental;
Teletrabalho recomendado, quando atividades o permitam;
Fim da limitação de circulação na via pública a partir das 23h;
Fim de limites aos horários de abertura e homogeneização de horários de encerramento;
Público nos espetáculos desportivos, de acordo com regras a definir pela DGS;
Espetáculos culturais com 66% de lotação;
Bares sujeitos às regras da restauração.
 
Fase 2: Mais de 70% da população com vacinação completa (setembro)
 
Fim da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos ao ar livre;
Restaurantes, cafés e pastelarias passam ter limite máximo de oito pessoas por grupo no interior e 15 pessoas por grupo em esplanadas;
Serviços públicos sem marcação prévia;
Espetáculos culturais com 66% de lotação;
Eventos (nomeadamente casamentos e batizados) passam a ter limite máximo de 75% da lotação.
 
Fase 3: Mais de 85% da população com vacinação completa (outubro)
 
Restaurantes, cafés e pastelarias sem limite máximo de pessoas por grupo, quer no interior quer em esplanadas;
Estabelecimentos e equipamentos sem limites de lotação;
Espetáculos culturais com 66% de lotação
Eventos (nomeadamente casamentos e batizados) deixam de ter limites de lotação;
Bares e discotecas reabrem atividade habitual mediante apresentação de Certificado Digital COVID da UE ou de um teste com resultado negativo.
A monitorização da evolução da pandemia continuará a ser feita com base nos indicadores de incidência e Rt, agora adaptados de acordo com a evolução da vacinação (nivel de alerta passa para 240, nivel de risco passa para 480).