Sociedade

GNR entre Faro e Olhão para esclarecer condutores

No dia em que entra em vigor o Sistema da Carta por Pontos, a Guarda Nacional Republicana foi para o terreno com o intuito de esclarecer os condutores sobre as novas regras.

PUB
 
Os condutores que circulam na EN125 entre Faro e Olhão, estão a ser abordados pelas forças de autoridade de forma a conhecerem melhor as regras que hoje entram em vigor.
 
Em declarações à TVI, fonte da GNR avançou esta manhã que ainda há condutores pouco informados relativamente ao novo Sistema da Carta por Pontos, razão pela qual este tipo de ações de sensibilização faz sentido.
 
Com as novas regras que não invalidam as coimas, o comportamento dos condutores na estrada passa a valer pontos. Ou mais ou menos, consoante cumpra ou não as regras do Código da Estrada.
 
No antigo regime de cassação da carta só contavam as contra-ordenações graves e muito graves. Agora os crimes rodoviários também pesam, e muito.
 
O sistema da Carta por Pontos entra esta quarta-feira em vigor, passando todos os condutores a ter um "cadastro", com uma pontuação inicial de 12 pontos, que aumenta ou diminui, em função das infrações.
 
Ao título de condução de cada condutor, começam por ser atribuídos 12 pontos, que vão diminuindo à medida que o automobilista vai cometendo contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários, mas que podem aumentar caso não existam infrações ao fim de três anos.
 
No entanto, os condutores não podem ultrapassar os 15 pontos.
 
No caso das contraordenações graves, os automobilistas perdem dois pontos e, nas muito graves, quatro, enquanto nos crimes rodoviários vão ser subtraídos seis pontos.
 
De acordo com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), existe um regime próprio para as contraordenações graves nas situações de álcool, excesso de velocidade e ultrapassagem junto às passadeiras, sendo retirados três pontos.
 
Já nas contraordenações muito graves e, nos casos da condução sob efeito do álcool, substâncias psicotrópicas e excesso de velocidade, são retirados quatro pontos.
 
A subtração de pontos tem níveis intermédios, sendo o condutor obrigado a frequentar ações de formação de segurança rodoviária, quanto têm cinco ou quatro pontos, e a realizar um novo exame de código, quando fica com menos de três.
 
Estas ações de formação vão ter uma duração de 16 horas e vão ser dadas por entidades certificadas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) e reconhecidas pela ANSR, como escolas de condução ou a Prevenção Rodoviária Portuguesa (PRP).
 
Quando o automobilista perde todos os pontos, fica sem carta de condução durante dois anos e tem de tirar novamente o título.
 
Além da perda de pontos, os condutores são sempre obrigados a pagar as coimas relativas às infrações cometidas.
 
A Carta por Pontos entra em vigor automaticamente, não implica a substituição de documentos e o condutor pode consultar o seu registo no Portal das Contraordenações Rodoviárias (https://portalcontraordenacoes.ansr.pt).
 
De acordo com a ANSR, os pontos só são subtraídos na data da definitividade da decisão administrativa ou do trânsito em julgado da sentença.
 
O novo sistema Carta por Pontos não implica qualquer amnistia, limpeza de cadastro ou perdão administrativo aos condutores que tenham infrações graves e muito graves.