Economia

Município de Albufeira prolonga isenção do pagamento de taxas e licenças por ocupação do espaço público

O Município de Albufeira informou que vai prolongar a isenção do pagamento das taxas de ocupação do espaço público, bem como as referentes à emissão de licenças de publicidade e do pagamento das mensalidades dos espaços comerciais, a funcionar em equipamentos municipais, pelo período de mais três meses, até 30 de setembro de 2021.

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Em comunicado, o Município explica tratar-se de mais uma das medidas extraordinárias que visam ajudar a economia local, «evitando uma crise social de maiores dimensões face ao agravamento da pandemia», destaca o presidente José Carlos Rolo.
 
O autarca refere que a situação epidemiológica do país e do concelho em particular está novamente a tomar proporções preocupantes, implicando, por razões de saúde pública e para conter a propagação do vírus, que o Governo tome medidas restritivas que envolvem a redução da atividade económica, nomeadamente a redução de horários e, no caso dos concelhos em situação de risco elevado ou muito elevado, como é o caso de Albufeira, com a agravante da proibição da circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00.
 
O presidente da Câmara Municipal de Albufeira sublinha que «a diminuição de clientes e a consequente redução de receitas, numa altura em que estávamos a contar com alguma recuperação da economia, irá agravar a já depauperada  situação económica dos empresários e das famílias do concelho, pelo que é urgente tomar medidas».
 
Segundo esclarece o documento enviado pela autarquia, as medidas anunciadas, possibilitam o prolongamento da isenção do pagamento das taxas de ocupação do espaço público, das licenças de publicidade e das referentes ao pagamento das rendas dos espaços comerciais, a funcionar em equipamentos municipais, tomadas por despacho do presidente José Carlos Rolo, com data de 30 de junho, uma vez que não foi possível convocar uma reunião extraordinária da Câmara Municipal em tempo útil, tendo o assunto ficado agendado para ratificação na próxima reunião do Executivo.
 
A isenção das taxas fica condicionada ao cumprimento, por parte dos beneficiários, de todas as normas em vigor emanadas pela DGS e outras entidades competentes, nomeadamente no que diz respeito ao distanciamento social, uso obrigatório de máscara e outras que eventualmente venham a ser implementadas no período em que vigorar a medida.