Sociedade

Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Loulé entra em vigor

Entrou ontem em vigor a Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Loulé, uma zona definida do território, caracterizada por infraestruturas e edifícios degradados e que justifica uma intervenção integrada ao nível dos espaços urbanos de utilização coletiva e de atribuição de incentivos à reabilitação dos particulares.

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Trata-se de uma operação de reabilitação urbana simples, a executar em oito anos, com apoios e incentivos fiscais nas ações de reabilitação urbana.
 
Simultaneamente, entrou em vigor a estratégia de reabilitação urbana desta Área, que apresenta as opções estratégicas a seguir, compatíveis com as opções de desenvolvimento do Município, as prioridades e objetivos e o modelo de gestão e da respetiva operação de reabilitação urbana.
 
Segundo a autarquia, a ideia de criação desta Área assenta na recuperação e reutilização do edificado existente, aumentando a qualidade ambiental e a eficiência energética, reabilitação do edificado degradado, valorização da memória da cidade, restauração do património histórico, arquitetónico e paisagístico e requalificação dos equipamentos coletivos e do espaço público.
 
Será um meio colocado ao dispor do cidadão, constituindo-se num apoio económico à regeneração do tecido construído privado.
 
Para quem pretender levar a cabo ações de reabilitação urbana serão concedidos os seguintes apoios e incentivos fiscais: isenção de taxas municipais relacionadas com as obras de reabilitação; isenção do IMI durante 4 anos e redução progressiva nos 4 anos subsequentes (90%, 80%, 70% e 60%) após obras de reabilitação do imóvel; isenção de IMT na primeira transmissão do imóvel reabilitado, destinado exclusivamente a habitação própria e permanente; outros incentivos decorrentes do Estatuto dos Benefícios Fiscais no que respeita ao IVA (taxa reduzida de 6% em obras de reabilitação urbana) e IRS (dedução à coleta até ao limite de €500 de 30% dos encargos suportados pelo proprietário relacionados com a reabilitação de imóveis, tributação reduzida de 5% sobre as mais valias, quando estas decorrem da alienação de imóveis objeto de reabilitação urbana, tributação à taxa reduzida de 5% sobre rendimentos prediais, após a realização de obras de reabilitação.)