A AHETA opõe-se frontalmente à introdução de uma Taxa Turística em Vila Real de Stº António, prometendo se necessário incluir o recurso aos tribunais para impedir a sua aplicação.
A Associação dos Hoteleiros do Algarve, descreve em comunicado que a medida da autarquia serve de financiamento para uma carga financeira excessiva para o município, o que compromete as suas finanças públicas, pelo que os turistas que visitam o concelho deverão passar a suportar, pelo menos em parte, as despesas gerais, quer com os equipamentos municipais, quer com a preservação dos recursos naturais e paisagísticos locais.
A Câmara Municipal espera que as receitas oriundas desta taxa sejam canalizadas para o financiamento de eventos, mesmo quando haja cobrança de ingressos, assim como acções de promoção no exterior, sem que a autarquia tenha quaisquer competências nesta matéria, e cuja responsabilidade é, em primeira análise, exclusiva de outros organismos regionais e nacionais - Turismo de Portugal e ATA – Associação de Turismo do Algarve.
Por outro lado, e uma vez que os hotéis estão legalmente obrigados à prática de preços com tudo incluído (TSC), a taxa não pode ser cobrada separadamente, como pretende a autarquia, ressalva a AHETA, o que iria implicar a alteração/adaptação dos respectivos softwares de facturação. Assim sendo, a taxa teria que ser suportada pelas empresas, uma vez que os contratos em vigor com os operadores turísticos internacionais não podem ser violados sem que isso acarrete elevados prejuízos para as unidades hoteleiras e turísticas.
Para a AHETA, a aplicação desta taxa configura um imposto, uma vez que é aplicada de forma unilateral e sem necessidade de qualquer contrapartida directa ou de qualquer relação com o pagamento efectuado.
Nesta perspectiva, quer em termos orgânicos, quer formalmente, esta taxa é no entender da AHETA, "não só ilegal como inconstitucional", atendendo a que só a Assembleia da República (artº 165º, nº 1, alínea 1) pode autorizar o Governo a legislar sobre estas matérias, e apenas nos termos da lei que vier a aprovar para essa finalidade e não por parte de uma Assembleia Municipal, como pretende a autarquia de VRSA.
Neste sentido, "não havendo equivalência jurídica, a taxa não pode ser exigida aos clientes e, se o for, estes não serão obrigados a pagá-la".
A AHETA não concorda nem aceita que as autarquias recorram aos turistas como moeda de troca para justificarem aumentos desmesurados de impostos, "mesmo quando disfarçados de taxas turísticas, para ultrapassar os graves problemas financeiros que enfrentam" devendo antes encarar medidas de saneamento financeiro, que permitam uma gestão mais equilibrada dos seus municípios.
Por fim a Associação alerta que a introdução de uma taxa desta natureza iria corresponder, na prática, a um imposto superior ao IRC e ao IVA, contribuindo para elevar substancialmente o número de estabelecimentos encerrados durante a estação baixa e, por essa via, o incremento do flagelo do desemprego, um dos maiores problemas estruturais do Algarve.