Economia

AHETA esclarece questão do pagamento de feriados a 200%

O Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Algarve - STIHTRSA divulgou, recentemente, uma nota pública referindo que os associados da Associação dos Hotéis e Empreendimentos Turísticos do Algarve - AHETA estavam obrigados a pagar os feriados com mais 200% desde setembro de 2017.

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A AHETA refere em comunicado que o conteúdo da nota do sindicato «tem imprecisões e inverdades», tendo emitido um esclarecimento sobre a questão.
 
A associação refere que a Autoridade para as Condições do Trabalho - ACT, levantou a diversas empresas associadas [à AHETA] autos de contraordenação, pretendendo ver aplicadas portarias extensão respeitantes a Convenções Coletivas de Trabalho - CCT´S, celebradas entre outras estruturas associativas empresariais do setor e o Sindicato afeto à Federação dos Sindicatos de Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outros - FESAHT, tendo os associados da AHETA contestado judicialmente, estas contraordenações da ACT.
 
A associação dos hoteleiros, diz ter conhecimento, até à data, de apenas uma única ação judicial ter transitado em julgado, respeitante a uma empresa associada, no Tribunal do Trabalho de Faro, que deu provimento ao associado.
 
Para a AHETA, o Tribunal de Trabalho de Faro considerou que as Portarias de Extensão respeitantes a CCT´s celebrados entre outras estruturas associativas e sindicatos não são aplicáveis aos associados da AHETA, conforme era pretensão da ACT, pelo que o pagamento de feriados a 200% não se aplica aos seus filiados.
 
No esclarecimento, a AHETA diz ainda que o STIHTRSA, com base no auto de contraordenação da ACT, interpôs uma ação judicial separada contra esta mesma empresa, tendo em vista o pagamento dos feriados com mais 200% aos filiados neste Sindicato, mas apenas durante o período em causa, ou seja, entre as datas das Portarias de Extensão e a publicação de um novo CCT celebrado entre a AHETA e o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo - SITESE.
 
Acontece que o mesmo Tribunal do Trabalho de Faro, deu provimento à causa do Sindicato, o que, em primeira análise, obrigaria, apenas e só, esta empresa específica e os seus trabalhadores filiados no STIHTRSA, e neste período em concreto, no entanto a sentença encontra-se suspensa, uma vez que a empresa recorreu da mesma para um tribunal superior, atendendo à contradição dos dois acórdãos sobre o mesmo assunto.
 
Para a AHETA, o Sindicato, com base nesta última sentença, envolvendo apenas e somente uma empresa, «falta à verdade porque pretende criar a ideia de que houve uma decisão judicial aplicável a todas as empresas suas filiadas e a todos os trabalhadores do setor, independentemente da sua filiação ou não neste sindicato».
 
Através desta sentença, o Tribunal do Trabalho de Faro, deu razão à AHETA, já que as Portarias de Extensão, de acordo com o estipulado no artigo 515º do Código do Trabalho, não se aplicam às entidades que dispõem de Instrumentos de Regulamentação Coletiva em vigor, «como era e continua a ser o nosso caso», conclui a associação.