A autarquia informou, num comunicado, que “a Plataforma de Gestão da Taxa Turística em uso no concelho foi desativada, com efeitos imediatos”, e justificou a medida com a “necessidade de migração para uma nova plataforma, ajustada às atuais necessidades de funcionamento e de interação com os operadores turísticos”.
“Esta transição visa melhorar a eficiência do serviço, dar resposta às constantes solicitações dos operadores, simplificar procedimentos e reforçar a fiabilidade do sistema”, argumentou o município.
A Câmara de Albufeira recordou que o período de cobrança da taxa turística tem início a 01 de abril, com o regulamento em vigor a prever que o valor de dois euros cobrado pela autarquia deve ser pago no momento do “check-in” nas unidades de alojamento do concelho.
“Paralelamente, informa-se que será iniciado o procedimento administrativo de revisão do Regulamento Municipal da Taxa Turística, atualmente em vigor, com o objetivo de proceder à sua atualização e adequação à nova realidade operacional e às dinâmicas do setor turístico”, anunciou também a autarquia.
A Câmara algarvia observou que, durante o período de transição, “serão divulgadas orientações” sobre os procedimentos a adotar para os operadores cumprirem as “obrigações associadas à taxa turística”, assim como mais informação sobre a nova plataforma.
Os interessados poderão contactar a Câmara para esclarecimento de dúvidas através do correio eletrónico [email protected], que se vai manter ativo durante esta fase transitória.
O regulamento da taxa turística em vigor em Albufeira estipula a cobrança de um valor unitário de dois euros por dormida, de 01 de abril a 31 de outubro.
O valor angariado pelo município destina-se a suportar despesas e investimentos relacionados com a atividade turística, como a sustentabilidade ambiental, a promoção, a preservação do património histórico, a animação cultural, a limpeza de praias ou a manutenção de equipamentos públicos.
A taxa turística aplica-se a pessoas que pernoitam em empreendimentos turísticos, em estabelecimentos de alojamento local, em parques de campismo e em parques de caravanismo.
Os empreendimentos turísticos terão de fazer a cobrança da taxa e a sua entrega ao município, sob pena de serem aplicadas contraordenações que vão desde 500 a 10.000 euros, para pessoas singulares, e de 1.000 a 20.000 euros, para pessoas coletivas, segundo os regulamentos municipais.
A taxa turística também é cobrada noutros municípios do distrito de Faro, como Faro, Olhão, Portimão, Vila Real de Santo António.