O Conselho de Ministros aprovou um conjunto de medidas que visam minimizar os prejuízos provocados pelo mau tempo no passado dia 1 de novembro.
Em comunicado a autarquia de Albufeira, explica que para além de outros mecanismos, a referida conta, prevê suportar despesas, não cobertas nem assumidas, por outras entidades públicas ou privadas, nomeadamente contratos de seguros, nos casos em que os lesados não tenham capacidade efetiva, de
suportarem os prejuízos pelos seus próprios meios.
A Conta de Emergência suportará custos com a reparação e reconstrução de habitações, de unidades de exploração económica, assim como outras necessidades sociais prementes.
Mediante despacho conjunto da ministra de Estado e das Finanças e do ministro da Administração Interna, foi determinada uma estrutura de coordenação que irá inventariar, todas as situações elegíveis para apoio do Estado.
Essa estrutura será composta por representantes do Ministério das Finanças, da Administração Interna, da Autoridade Nacional de Proteção Civil e Câmara Municipal de Albufeira.
Deste modo ficou decidido que os lesados podem solicitar a cobertura dos prejuízos sofridos, elegíveis para a Conta de Emergência, mediante o preenchimento de um formulário próprio que deverá ser entregue até 30 de novembro no Gabinete de Emergência da Autarquia de Albufeira.
Refira-se que o pedido deverá ser acompanhado de documentação que comprove que os lesados não têm capacidade, pelos seus próprios meios, de fazer face aos prejuízos, (designadamente liquidação do IRC ou do IRS, do ano passado, encargos mensais fixos, entre outros).