Economia

Algarve 2020 disponibiliza 840 mil euros para apoiar Administração Pública na transição digital

 
Objetivo passa por tornar a Administração Pública, capaz de gerar condições de competitividade.

 
Com vista a uma Administração Pública com qualidade e empreendedora, capaz de gerar condições de competitividade, de servir os cidadãos, de apresentar resultados e de mobilizar as capacidades regionais, o PO CRESC Algarve 2020 propõe-se apoiar processos de reorganização e modernização administrativa promovidos por entidades da Administração Pública, central e local que, por via da formação dos trabalhadores em funções públicas, se proponham acelerar a transição digital da Administração Pública.
 
Em comunicado, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, (CCDR), explica que há 840 mil euros disponíveis para o efeito do Fundo Social Europeu, cujo concurso decorre até 25 de setembro. 
 
Segundo a mesma fonte, as candidaturas que venham a ser apresentadas por entidades já apoiadas no âmbito do Sistema de Apoio à Transição Digital da Administração Pública (SAMA), e que pretendam agora dar continuidade aos projetos de modernização, serão consideradas prioritárias. Todavia, são igualmente elegíveis candidaturas apresentadas por entidades da administração desconcentrada do Estado e da administração local, cuja localização e ação se desenvolva na região até 31 de dezembro de 2022, e se proponham a realização de intervenções formativas associadas: ao desenvolvimento ou replicação de operações de modernização administrativa e/ou de capacitação dos serviços da Administração Publica, realizadas ao abrigo do OT2 - Promoção das TIC na Administração Pública e Serviços Públicos; ao aumento da eficiência na prestação de serviços públicos, em particular no âmbito do reforço das competências de gestão, de processos de reorganização, reestruturação e inovação organizacional, de gestão, operação e utilização das TIC, do reforço da ética no serviço público ou da melhor integração de novos quadros da Administração Pública.
 
Os beneficiários dos apoios previstos são as entidades da administração desconcentrada do Estado, da administração local e outros níveis da administração ou outras entidades públicas e privadas, no âmbito das suas atividades sem fins lucrativos, ao abrigo de protocolos celebrados com a administração desconcentrada e/ou com a administração local, cuja localização e ação se desenvolva na região.
 
Acresce que as entidades da administração central desconcentrada do Estado e as entidades da administração local, para além de “entidades empregadoras”, podem intervir também na qualidade de “operadores de formação”.