Sociedade

Aljezur:PCP interroga Governo sobre a não atribuição de transporte a doente com Esclerose Múltipla

A Sociedade Portuguesa de Esclerose Múltipla (SPEM) enviou ao Grupo Parlamentar do PCP uma exposição que dá conta que o coordenador do Centro de Saúde de Aljezur, integrado no Agrupamento de Centros de Saúde do Barlavento, indeferiu a atribuição de transporte a uma utente do Serviço Nacional de Saúde.

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Segundo o PCP, esta utente, não tendo insuficiência económica, pode mesmo assim beneficiar de comparticipação no transporte ao abrigo da Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, que, no seu n.º 1 do artigo 4.º, refere: “o SNS assegura, ainda parcialmente, nos termos do presente artigo os encargos com o transporte não urgente dos doentes que não se encontrem na situação referida no n.º 1 do artigo anterior, mas que necessitem impreterivelmente da prestação de cuidados de saúde de forma prolongada e continuada que impliquem, pelo menos, oito deslocações num período de 30 dias (…)”.
 
A SPEM refere que o coordenador do Centro de Saúde de Aljezur, para sustentar o indeferimento, invocou que a Portaria acima referida “não se encontra implementada”.
 
De acordo com a exposição enviada pela SPEM, a utente necessita do transporte para frequentar as sessões de fisioterapia prescritas pelo médico assistente, sessões que são cruciais para o seu tratamento e reabilitação.
 
O PCP defende que o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde no âmbito do SNS esteja isento de encargos para o utente quando a situação clínica o justifique ou por carência económica, designadamente no caso de necessidade de tratamentos prolongados ou continuados.
 
Neste contexto, apresentou no decurso da discussão do Orçamento do Estado para 2015, uma proposta de aditamento que previa a isenção de encargos com transporte não urgente de doentes.
 
O Grupo Parlamentar do PCP questionou o Ministério da Saúde sobre as medidas que irão ser adotadas para corrigir esta "escandalosa" situação. Perguntou ainda se o Governo deu orientações aos agrupamentos dos centros de saúde e/ou aos coordenadores dos centros de saúde e unidades de saúde familiar para não ser aplicado o disposto no artigo 4.º da Portaria nº 142-B/2012 e, em caso afirmativo, qual a o fundamento para essas orientações.