Sociedade

Ambientalistas alertam que proposta de NDT na Ria de Alvor inclui terrenos interditados pelo tribunal

Grupo de Acompanhamento da Ria de Alvor, lembra que esta foi uma sentença, "inédita no direito ambiental português".

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Está em consulta pública, até 6 de fevereiro, a proposta da Butwell, proprietária da Quinta da Rocha, para a concretização de um Núcleo de Desenvolvimento Turístico (NDT), nos mesmos terrenos em que a empresa foi condenada a abster-se da mobilização, da remoção de vegetação, e à reposição das espécies e habitats destruídos, frisa em comunicado o Grupo de Acompanhamento da Ria de Alvor.
 
As ONGA que constituem o referido Grupo, (A Rocha, Almargem, Geota, LPN, Quequs e Spea) vão participar na consulta pública em curso, "no sentido de garantir a observação completa dos constrangimentos que decorrem da lei, nomeadamente, a condenação do Tribunal Administrativo".
 
Conforme declara o Grupo, "a proposta está prevista para os mesmos terrenos onde foi aprovada a destruição ilegal de espécies e de habitats prioritários, tendo os proprietários da Quinta da Rocha sido condenados pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé em 2012 a abster-se de quaisquer trabalhos que impliquem mobilização de terrenos ou remoção de vegetação nas áreas onde está cartografada a ocorrência de espécies e habitats protegidos e à reposição completa de todos os valores naturais destruídos".
 
O Grupo de Acompanhamento da Ria de Alvor, lembra que esta foi uma sentença, "inédita no direito ambiental português, confirmada pelo Tribunal Central Administrativo do Sul em 2014, cuja proposta apresentada a concurso, não é compatível com o cumprimento desta sentença, pelo que a execução de qualquer projeto nesta propriedade deverá respeitar cabalmente todas as condicionantes impostas pelo Tribunal".
 
De acordo com o PROTAL, os NDT não são admissíveis na Margem – faixa do território até 50 metros da linha de máxima preia-mar de águas vivas equinociais – nem na Zona Terrestre de Proteção – faixa do território entre 50 a 500 metros da linha de máxima preia-mar de águas vivas equinociais – tendo ainda que respeitar critérios específicos de qualificação na Faixa Costeira Sul entre os 500 e 2000 metros.
 
Uma grande parte da Quinta da Rocha (quase a totalidade) encontra-se a menos de 500 metros da linha de máxima preia-mar de águas vivas equinociais, pelo que, conforme refere o Grupo de Acompanhamento da Ria de Alvor, "a execução de quase todos os componentes da proposta apresentada a concurso para o NDT é legalmente inadmissível".
 
Além disto, a Ria de Alvor foi designada Sítio de Importância Comunitária, no âmbito da proteção a nível europeu da Rede Natura 2000, pelo que as espécies e habitats existentes, encontram-se devidamente cartografados pelo Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, "com a referida proposta, a apresentar a sua própria cartografia, ignorando a cartografia oficial do ICNF, prevêndo construções em áreas onde está demonstrada a ocorrência de espécies protegidas".
 
O Grupo de Acompanhamento da Ria de Alvor diz-se disponível para colaborar com as autoridades administrativas em todo este processo, no entanto, qualquer decisão que não salvaguarde a legislação relativa às medidas de proteção da faixa costeira, às cartografias oficiais do ICNF ou às sentenças do Tribunal, "será potencialmente ferida de nulidade e passível de impugnação administrativa".