Grupo de Acompanhamento da Ria de Alvor, lembra que esta foi uma sentença, "inédita no direito ambiental português".
Está em consulta pública, até 6 de fevereiro, a proposta da Butwell, proprietária da Quinta da Rocha, para a concretização de um Núcleo de Desenvolvimento Turístico (NDT), nos mesmos terrenos em que a empresa foi condenada a abster-se da mobilização, da remoção de vegetação, e à reposição das espécies e habitats destruídos, frisa em comunicado o Grupo de Acompanhamento da Ria de Alvor.
As ONGA que constituem o referido Grupo, (A Rocha, Almargem, Geota, LPN, Quequs e Spea) vão participar na consulta pública em curso, "no sentido de garantir a observação completa dos constrangimentos que decorrem da lei, nomeadamente, a condenação do Tribunal Administrativo".
Conforme declara o Grupo, "a proposta está prevista para os mesmos terrenos onde foi aprovada a destruição ilegal de espécies e de habitats prioritários, tendo os proprietários da Quinta da Rocha sido condenados pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé em 2012 a abster-se de quaisquer trabalhos que impliquem mobilização de terrenos ou remoção de vegetação nas áreas onde está cartografada a ocorrência de espécies e habitats protegidos e à reposição completa de todos os valores naturais destruídos".
O Grupo de Acompanhamento da Ria de Alvor, lembra que esta foi uma sentença, "inédita no direito ambiental português, confirmada pelo Tribunal Central Administrativo do Sul em 2014, cuja proposta apresentada a concurso, não é compatível com o cumprimento desta sentença, pelo que a execução de qualquer projeto nesta propriedade deverá respeitar cabalmente todas as condicionantes impostas pelo Tribunal".
De acordo com o PROTAL, os NDT não são admissíveis na Margem – faixa do território até 50 metros da linha de máxima preia-mar de águas vivas equinociais – nem na Zona Terrestre de Proteção – faixa do território entre 50 a 500 metros da linha de máxima preia-mar de águas vivas equinociais – tendo ainda que respeitar critérios específicos de qualificação na Faixa Costeira Sul entre os 500 e 2000 metros.
Uma grande parte da Quinta da Rocha (quase a totalidade) encontra-se a menos de 500 metros da linha de máxima preia-mar de águas vivas equinociais, pelo que, conforme refere o Grupo de Acompanhamento da Ria de Alvor, "a execução de quase todos os componentes da proposta apresentada a concurso para o NDT é legalmente inadmissível".
Além disto, a Ria de Alvor foi designada Sítio de Importância Comunitária, no âmbito da proteção a nível europeu da Rede Natura 2000, pelo que as espécies e habitats existentes, encontram-se devidamente cartografados pelo Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, "com a referida proposta, a apresentar a sua própria cartografia, ignorando a cartografia oficial do ICNF, prevêndo construções em áreas onde está demonstrada a ocorrência de espécies protegidas".
O Grupo de Acompanhamento da Ria de Alvor diz-se disponível para colaborar com as autoridades administrativas em todo este processo, no entanto, qualquer decisão que não salvaguarde a legislação relativa às medidas de proteção da faixa costeira, às cartografias oficiais do ICNF ou às sentenças do Tribunal, "será potencialmente ferida de nulidade e passível de impugnação administrativa".