Sociedade

Aprovado regulamento para atribuição de subsídio de arrendamento do Município de Albufeira

 
Foi hoje publicado em Diário da República, o regulamento para atribuição de subsídio de arrendamento do Município de Albufeira que entrará em vigor esta sexta-feira.

 
No novo regulamento é alterado o Anexo II referente aos coeficientes para efeito de determinação do limite máximo de rendimento mensal do agregado familiar, o anexo IV referente aos limites máximos do valor da renda mensal por tipologia, o anexo V referente ao número de escalões e valor da comparticipação e o Anexo VI referente ao Formulário de Candidatura.
 
Assim o subsídio de arrendamento atribuído a munícipes com idade superior a 65 anos ou com idade inferior portadores de incapacidade igual ou superior a 60 % não está sujeito ao limite máximo de três anos, desde que se enquadrem dentro dos critérios definidos no regulamento.
 
É exigido que os beneficiários deste apoio residam na área do Município de Albufeira há, pelo menos, 3 anos, ininterruptamente excetuando-se desta condição as famílias que integrem pessoas com deficiência e vítimas de violência doméstica sinalizadas pelas respostas de acolhimento de emergência ou casas de abrigo.
 
As candidaturas ao subsídio de arrendamento serão apresentadas diretamente no Serviço de Habitação da Divisão de Ação Social do Município de Albufeira.
 
Os valores da comparticipação referente a cada escalão, podem ser alterados por deliberação de câmara, mediante proposta do vereador do Pelouro e devidamente aprovado em Assembleia Municipal, tendo em conta a situação financeira do Município.
 
Segundo refere o aviso, «o presente regulamento tem por objetivo determinar a atribuição de apoio económico ao arrendamento de habitações ou de partes do imóvel a estratos sociais desfavorecidos, quando não seja possível garantir resposta de alojamento em habitação social, ou outro imóvel municipal destinado à habitação, por parte do Município de Albufeira».
 
O autarquia disponibiliza anualmente uma verba de quinhentos mil euros para subsídios ao arrendamento acrescida de cinquenta mil euros para situações de emergência, em que os valores mencionados podem ser revistos anualmente e aprovados pelo executivo mediante deliberação camarária.