A Administração Regional de Saúde do Algarve IP e a Direção-geral da Reinserção e Serviços Prisionais assinaram, esta terça-feira, dia 14 de junho, um protocolo de cooperação com o objetivo de reforçar a assistência de saúde aos reclusos e também aos funcionários prisionais do Algarve.
Este protocolo, assinado pelo Presidente do Conselho Diretivo da ARS Algarve, Moura Reis, e pelo Diretor-geral da Reinserção e Serviços Prisionais, Celso Manata engloba as áreas da prevenção, tratamento das doenças e reinserção social e visa garantir a «inscrição dos reclusos no Registo Nacional de Utentes do Serviço Nacional de Saúde», a «realização de ações de promoção da saúde e prevenção da doença, incluindo dos comportamentos aditivos e dependências», a «disponibilização do material clinico e hospitalar de uso corrente necessário», a «vacinação obrigatória aos reclusos destes Estabelecimentos Prisionais», a «realização das análises clínicas aos reclusos, e «a realização de rastreio, diagnóstico e tratamento no âmbito da deteção e prevenção da tuberculose.
A ARS Algarve destaca que ao longo dos anos tem vindo a desenvolver várias intervenções na área da saúde nos estabelecimentos prisionais da região, não só junto dos reclusos como também dos funcionários destes estabelecimentos, sendo um dos últimos investimentos a capacitação da Unidade móvel de radiologia desde o passado mês de outubro com tecnologia através de rede 4G/LTE, que permite realizar um número ilimitado de imagens de rastreio, aceder aos dados para a realização dos rastreios no próprio local de execução e o envio imediato das imagens, o que confere a todo o processo maior segurança, celeridade e melhor gestão de tempo dos profissionais.
A cerimónia de assinatura de protocolo entre que decorreu na Sede da ARS Algarve, contou com a presença do Vogal do Conselho Diretivo da ARS Algarve, Nuno Ramos e dos Diretores dos Estabelecimentos Prisionais de Olhão, Silves e Faro.
O protocolo vigora durante o período de um ano sendo sucessivamente renovado, por iguais períodos, se nenhuma das partes o denunciar com a antecedência mínima de sessenta dias.