Economia

As faturas em papel vão acabar?

A DECO informa que no final de 2018 o Conselho de Ministros aprovou uma alteração à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de faturas o que cria condições para que estes documentos deixem de ser obrigatoriamente impresso pelos comerciantes.

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Assim e de acordo com a DECO, a partir de 2019 os comerciantes podem ser dispensados de fornecer faturas em papel aos clientes, embora continuem obrigados a comunicar as transações à Autoridade Tributária.
 
Ainda há muito a alinhar do ponto de vista técnico, mas está já determinado que, concretamente, podem deixar de emitir faturas em papel as empresas que tenham programa informático certificado e as transmitam em tempo real ao fisco. O registo da compra segue diretamente para o portal das Finanças, onde o contribuinte poderá consultá-lo. Assim sendo, o consumidor apenas receberá aquele comprovativo de pagamento, em papel ou via e-mail, se o solicitar expressamente, explica comunicado da DECO. 
 
A DECO defende que o contribuinte nunca deve perder o acesso à fatura em papel, porque sem este comprovativo físico fica dependente da seriedade do comerciante. Ou seja, sem o papel, o contribuinte não só não pode declarar a despesa no e-fatura se o comerciante não o fizer, como não pode provar uma eventual divergência no valor.
 
Também na medida em que fisco pode efetuar novas liquidações de imposto até um prazo de 4 anos, seria desejável manter as faturas em papel, defende a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, aconselhando para que "guarde os comprovativos das suas despesas com implicações no IRS durante um prazo de quatro anos. No entanto, se constatar que estão devidamente inscritas no seu e-fatura e que aquele comerciante é sempre cumpridor, talvez não haja a necessidade de pedir ou de guardar a fatura".