Sociedade

Associação Autocaravanista de Portugal interpõe providencias cautelares contra regulamentos de pernoita nos concelhos de Silves e VRSA

 
A Associação Autocaravanista de Portugal apresentou no Tribunal de Loulé duas providências cautelares com vista a suspender algumas normas de dois regulamentos municipais sobre o exercício da atividade de autocaravanismo nos concelhos de Vila Real de Stº António e de Silves aprovados por ambas as Assembleias Municipais.

 
Em comunicado a mesma associação diz ter agido, porque considera que os dois regulamentos em causa "não têm fundamento legal", nomeadamente o regulamento n.º 114/2019, (Regulamento Municipal para o Exercício da Atividade de Autocaravanismo no Concelho de Vila Real de Santo António), aprovado pela Assembleia Municipal a 20 de dezembro de 2018 e o regulamento n.º 284/2017, (Regulamento Municipal para o Licenciamento da Atividade de Campismo e Caravanismo Ocasional e para o Exercício da Atividade de Autocaravanismo), aprovado pela Assembleia Municipal de Silves.
 
Com estas iniciativas a Associação Autocaravanista de Portugal – CPA diz estar a repor a legalidade sobre a permissão de pernoita nos locais definidos pelo Código da Estrada como sendo de estacionamento e devidamente sinalizados.
 
Enquanto a Justiça analisa as duas iniciativas, estão para já suspensas quaisquer ações municipais que determinem a aplicação de coimas sobre quem, estando devidamente estacionado, pode usufruir das condições de descanso da sua caravana.
 
Deste modo, quaisquer multas passadas por aplicação das normas dos regulamentos que visem a proibição de pernoita, e que foram alvo de providência cautelar, devem ser impugnadas com fundamentação na sua suspensão após a citação do município, exceto se existiu resolução fundamentada.