Em comunicado, a autarquia de Albufeira informa que, foi deliberado recentemente em reunião de câmara, "adotar a recomendação da Comissão Nacional do Território (CNT) quanto às casas móveis", para que fiquem sujeitas "às mesmas regras de licenciamento que as edificações normais".
A CNT enviou em outubro aos municípios uma recomendação para que "adotem o entendimento de que as estruturas desmontáveis e/ou amovíveis, entre as quais, casas móveis ou pré-fabricadas, quando sejam estruturalmente ligadas ao solo e servidas por infraestruturas, se encontram sujeitas a controlo prévio da administração, aplicando-se-lhes também os regimes de uso do solo que decorrem dos planos territoriais municipais" , lê-se no mesmo documento.
A CNT é constituída por representantes da Direção Geral do Território, Agência Portuguesa do Ambiente, Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas e Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, entre outros e detém a atribuição de coordenar a execução da política nacional de ordenamento do território. Compete a este organismo emitir pareceres e recomendações sobre questões relativas ao ordenamento do território.
Neste sentido, "o que agora fica deliberado é que as casas, amovíveis ou de construção ligeira, e independentemente do período de permanência num dado local, desde que tenham uma efetiva incorporação no solo ou ligação a infraestruturas, ou até mesmo que a sua montagem e desmontagem implique grandes movimentações de terra são consideradas operações urbanísticas e, como tal, estão sujeitas a controlo prévio municipal".
De resto, «esta medida já é uma realidade em Albufeira», diz o Presidente da Câmara Municipal, José Carlos Rolo. O autarca avança: «sabemos também de algumas irregularidades quanto a esta matéria e que são decorrentes, na maioria dos casos do preço excessivo das casas». Apesar disso, salienta que «apesar de compreendermos as razões das pessoas, não podemos pensar apenas no hoje».
«O uso indevido dos solos, a captação de águas e outras ações concorrem para um esgotamento do território, dos recursos e o ambiente é actualmente o principal legado que podemos deixar para o futuro», evidencia o mesmo responsável clarificando que, «não podemos, seja qual seja a situação e circunstância, pactuar com o que vai contra todas as recomendações emanadas superiormente». Quem prevaricar fica sujeita às diversas sanções previstas no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação.