No entanto, em declarações à Lusa, fonte da empresa Águas do Algarve rejeitou a acusação e disse que qualquer atividade realizada após a notificação da providência cautelar foi motivada por questões logísticas e de armazenamento de materiais.
Num comunicado divulgado hoje, a empresa Seacliff, proprietária do empreendimento turístico Pine Sun Park, em Albufeira, acusou a APA e Águas do Algarve de prosseguirem com as obras da dessalinizadora prevista para o local, apesar de terem sido citadas em 30 de Abril para a suspensão de eficácia das licenças ambientais.
“Os trabalhos continuam no terreno — em aparente violação do artigo 128.º do CPTA, que impõe a paragem automática das obras a partir do momento da citação”, denunciou, em comunicado, a promotora da ação judicial, que foi entregue no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Loulé em 26 de abril.
Teresa Fernandes, porta-voz da Águas do Algarve, responsável pela obra, confirmou na segunda-feira à Lusa que a empresa já tinha sido notificada da providência cautelar intentada pela Seacliff - Compra e Venda de Imóveis, antiga proprietária do terreno onde será construída a Estação de Dessalinização de Água do Mar do Algarve.
Ao ser confrontada hoje com a acusação da antiga proprietária do terreno onde vai ser construída a dessalinizadora, a porta-voz da empresa rejeitou haver incumprimento do efeito suspensivo determinado pela providência cautelar.
“Nós não avançamos com a obra. Essa está parada, suspensa. O que está a acontecer são trabalhos associados à logística e armazenamento de materiais”, justificou a porta-voz da Águas do Algarve.
A empresa está a “analisar detalhadamente os termos em que assenta a petição inicial” para poder fazer a sua contestação como contrainteressada na causa.
Por seu turno, a Seacliff refere que estavam em curso no terreno “movimentações de terras, abertura de valas para implantação de tubagens, betonagens e operação de equipamentos pesados”.
Os autores da ação judicial asseguraram que está “tudo registado em prova fotográfica e videográfica” e alertaram que os trabalhos executados após a notificação da providência cautelar são “nulos”, segundo a lei.
Com base nestes argumentos, a Seacliff requereu a “declaração de nulidade dos atos de execução praticados após 30 de abril”, a “determinação da imediata cessação das obras” e a “notificação direta dos empreiteiros executantes para imediato cumprimento da ordem/citação do tribunal”.