Economia

Câmara de Albufeira aprova redução de taxas e impostos

A Câmara Municipal de Albufeira, informou que no próximo ano vai continuar a política de desagravamento fiscal iniciada em 2015.

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A edilidade recorda que um estudo recente publicado pelo Anuário Financeiro dos Municípios, referente ao ano de 2016, coloca Albufeira no 3º lugar do ranking de independência financeira, “o que se deve a uma gestão rigorosa, que juntamente com a realização de receitas próprias irá, agora, permitir atenuar a carga fiscal das famílias e das empresas”, sublinhou Carlos Silva e Sousa.
 
O Município deliberou fixar a taxa de Derrama (imposto sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC) em 1,5% para sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior superior a 150 mil euros. 
 
As empresas que faturem menos de 150 mil euros vão continuar a beneficiar da isenção de pagamento da taxa. Como medida suplementar de apoio à dinamização e diversificação da atividade económica no concelho irá, pela primeira vez, isentar-se do pagamento de Derrama as empresas de base tecnológica, de desenvolvimento e investigação científica,
as denominadas empresas I&D.
 
“Considerando a atual conjuntura, face à estabilidade orçamental alcançada, e por uma questão de equidade e de amenização da carga fiscal dos munícipes, considera-se ser possível manter a taxa de IMI, respeitante aos prédios urbanos, no seu valor mínimo”, pode ler-se nos pressupostos que antecedem a proposta que fixa a taxa em 0,3% (o
mínimo permitido por lei), bem como a redução do referido imposto em função do número de dependentes que compõem o agregado familiar.
 
Foi igualmente aprovado manter a taxa de participação variável de IRS em 0% para os sujeitos passivos com domicílio fiscal em Albufeira, por forma a não impor um esforço acrescido em termos de impostos à população.
 
A Autarquia decidiu também eliminar a Taxa Municipal de Direitos de Passagem, aplicada a empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas.
 
Paralelamente, a Câmara Municipal de Albufeira deliberou aprovar a isenção do pagamento de taxas de ocupação da via pública para Estabelecimentos Comerciais e de Restauração ou Bebidas, para novembro e dezembro de 2017 e Janeiro e fevereiro de 2018.
 
As atividades de Comércio a Retalho e Restauração e Bebidas não Sedentárias, Artísticas/Artesãos e Músicos ficam, igualmente, isentas do pagamento de taxas de ocupação da via pública, mas apenas durante os meses de novembro e dezembro.
 
Estas duas últimas medidas visam especificamente combater os efeitos da sazonalidade que se fazem sentir em toda a região do Algarve, particularmente em Albufeira, e que deverá ser atenuada, “estimulando-se os agentes económicos a ter os seus estabelecimentos em funcionamento durante todo o ano”. Para tal é necessário criar mecanismos que permitam atrair mais pessoas ao Município, de modo a dinamizar a atividade comercial, justifica a Autarquia.
 
Refira-se que todas as medidas propostas pela Autarquia foram aprovadas em reunião extraordinária da Assembleia Municipal, da passada quinta-feira, dia 23 de novembro.