Economia

Câmara de Lagos assume já em 2019 competência relativa à gestão do património imobiliário público sem utilização

A nova Lei de transferência de competências para os Municípios, consagra a possibilidade de implementação gradual dessas transferências.

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A autarca Maria Joaquina Matos apresentou ontem em reunião de Executivo, a proposta que visa a aceitação, já este ano, da competência prevista no Decreto-Lei n.º 106/2018, relativa ao domínio da gestão do património imobiliário público sem utilização. Em sentido oposto propôs a não aceitação, em 2019, da transferência das competências constantes dos restantes 8 diplomas específicos publicados no seguimento da Lei n.º 50/2018 de 16 de agosto, que determinou o início do processo de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais. A proposta mereceu aprovação por unanimidade, confirma nota do Município.
 
A autarca manifestou a sua concordância de princípio com o projeto de descentralização de competências em curso, mas fundamentou a sua proposta de aceitação parcial, em 2019, por considerar não estarem reunidas as condições necessárias à assunção integral as mesmas, quer por questões que se prendem com o impacto na estrutura orgânica e no quadro de recursos humanos, quer pela necessidade de uma mais profunda aclaração das diversas questões inerentes ao exercício dessas novas competências. 
 
Já no que toca à gestão do património imobiliário público sem utilização, foi considerado que a assunção desta competência pelo Município de Lagos poderá dar um impulso positivo à concretização do processo negocial que tem vindo a decorrer – arrastando-se no tempo - relativo à cedência do antigo edifício da Guarda Fiscal, no centro da cidade (Praça de Armas), e de outros imóveis, aos quais se pretende dar uma utilização efetiva, designadamente afetando-os à dinamização cultural.
 
No debate sobre o assunto, Maria Joaquina Matos afirmou que “em Portugal estamos décadas atrasados no que concerne à organização do Estado, que continua excessivamente centralizado” pelo que, politicamente, é “absolutamente favorável ao processo de descentralização agora iniciado”. 
 
No entanto, também referiu que “é importante dar passos seguros neste processo de acolhimento de novas competências” para que, ao recebê-las, “possamos fazer melhor do que o Estado Central e servir também melhor as populações”. A Presidente acrescentou, ainda, que “o município tem direito a saber o que vai receber e as condições em que vai receber essas novas responsabilidades”, bem como a preparar os serviços para esse aumento de competências, processo que será desenvolvido ao longo de todo o ano de 2019 para que em 2020 o Município possa aceitar o pacote completo.
 
Recorde-se que a nova Lei de transferência de competências para os Municípios, consagra a possibilidade de implementação gradual dessas transferências (de 2019 até 2021), pelo que os Municípios e as entidades intermunicipais têm a faculdade de decidir se pretendem assumir e exercer as novas competências já em 2019 (no caso dos órgãos municipais) e em 2020 (no caso das entidades intermunicipais) ou adiar a sua aceitação.