A Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na sua última reunião de 21 de setembro, o projeto de regulamento de organização e de funcionamento do Serviço de Polícia Municipal do Município de Faro.
Em comunicado a autarquia revela que o projeto prevê que a Polícia Municipal tenha competência territorial nas quatro freguesias que integram o concelho, exercendo prioritariamente funções nos domínios da fiscalização do cumprimento dos regulamentos municipais (nas áreas do urbanismo, da construção, da defesa e proteção da natureza e do ambiente, do património cultural e dos recursos cinegéticos) e da aplicação das decisões das autoridades municipais.
Cabe também aos agentes municipais, a vigilância de espaços públicos, em coordenação com as forças de segurança, nomeadamente nos transportes urbanos locais, na intervenção em programas destinados à ação das polícias junto das escolas ou de grupos específicos de cidadãos; guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais, ou outros temporariamente à sua responsabilidade e fiscalização do trânsito rodoviário e pedonal.
O Município assume que esta medida, justifica-se pela «manutenção da tranquilidade pública e a proteção das comunidades, em estreita colaboração com as forças de segurança».
Refira-se que a Polícia Municipal de Faro é dirigida por um comandante, coadjuvado por um adjunto e enquadra-se na estrutura orgânica dos serviços municipais, dependendo diretamente do presidente da autarquia.
A proposta de regulamento agora aprovada, será depois sujeita a deliberação na Assembleia Municipal de Faro.