O Jornal i, faz referência à Câmara Municipal de Faro, por alegadamente passar multas de trânsito em duplicado.
Na
notícia publicada, há uma fonte, que fez a denúncia ao i, esclarecendo que, “A PSP tinha a função de passar contraordenações, como as de estacionamento. Entretanto, num determinado momento, a câmara ficou incumbida de fazer isso. Em 2021, a PSP notificou as pessoas e, ao que parece, algumas terão pago as multas. E, neste caso, passado um ano, a CM notificou as pessoas sobre contraordenações que já tinham sido pagas”, clarifica, asseverando que “há uma duplicação da qual a CM tem conhecimento”.
“Há pessoas que não guardam comprovativos de pagamento, outras vão receber o aviso e nem vão ligar porque sabem que já pagaram. De repente, veem a conta penhorada, por exemplo, porque as custas vão aumentando. Estou totalmente insatisfeita com isto. Se estas pessoas que estão a ser vítimas deste erro levarem isto até ao fim, vão pagar custos processuais, honorários, etc. É um gasto de tempo e dinheiro desnecessário”, sublinha, indicando que os autos e os processos de contraordenação têm números distintos e, portanto, as pessoas multadas podem ser induzidas em erro e achar que têm uma multa diferente por saldar”, explica.
Em resposta, a autarquia de Faro disse ao jornal que “A confiança nas instituições públicas fica extremamente prejudicada”, referindo que “desconhece por completo a alegada duplicação de ‘multas de trânsito’”.
Ainda de acordo com a autarquia, “a fiscalização do estacionamento nas vias e espaços públicos municipais vem sendo assegurada pela PSP e GNR que, constatando a infração, levanta os respetivos autos de notícia e procede às notificações de acusação” mas “decorrido o prazo fixado para defesa ou pagamento, o respetivo auto de notícia é encaminhado pela entidade autuante à Câmara Municipal de Faro, via SCoT, para instrução e decisão, que será de arquivamento sempre que se verifique o pagamento voluntário da coima nos termos legalmente previstos”.
O i diz que diz que tentou contactar a PSP, na passada quinta-feira, mas não obteve resposta.
“O Decreto-Lei n.º 107/2018, de 29 de novembro, transferiu competências para os órgãos municipais no domínio do estacionamento público, designadamente quanto à instrução e decisão de procedimentos contraordenacionais rodoviários por infrações leves relativas a estacionamento proibido, indevido ou abusivo nos parques ou zonas de estacionamento, vias e nos demais espaços públicos quer dentro das localidades, quer fora das localidades, neste caso desde que estejam sob jurisdição municipal, incluindo a aplicação de coimas e custas”, adianta a CM de Faro, lembrando que “a competência para determinar a instrução do processo contraordenacional, incluindo a designação do instrutor, e para aplicar coimas e custas é do presidente da câmara municipal, com faculdade de delegação nos outros membros da câmara municipal (…)”.
“E, nos termos do artigo 6.º do mencionado diploma legal: o produto das coimas aplicadas por contraordenação rodoviária em matéria de estacionamento proibido, indevido ou abusivo, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, quando resulte de atividade de fiscalização dos serviços municipais, reverte em 100 % a favor do município” e “o produto das coimas referido no número anterior, quando resulte de atividade de fiscalização das forças de segurança, reverte em 30% a favor da entidade fiscalizadora e 70% em favor do município”, menciona, clarificando que o Município de Faro não dispõe ainda de Polícia Municipal.