Na sequência da manifestação organizada esta manhã por uma associação de pais à porta da Escola Básica de Montenegro, responsabilizando o Município pela dotação de pessoal não docente no agrupamento, a autarquia diz em comunicado que essa incumbência «faz-se de acordo com os rácios definidos na Portaria do Ministério da Educação n.º 272-A/2017, de 13 de Setembro», sendo «um diploma legal governamental que define a fórmula de cálculo da dotação máxima de pessoal não docente a afetar aos estabelecimentos de ensino da rede pública».
O mesmo comunicado frisa que o Ministério da Educação «apenas transfere para o Município o correspondente aos vencimentos do pessoal abrangido pelos rácios apurados, em que todo o pessoal colocado para além dos rácios, é integralmente suportado pelo Município, cuja dotação máxima está garantida em todos os agrupamentos escolares do concelho».
Relativamente ao Agrupamento Escolar de Montenegro, o Município assenta que os rácios preveem a colocação de 28 assistentes operacionais, acrescidos de 2 assistentes operacionais para a cozinha, o que perfaz um total de 30 assistentes operacionais.
Não obstante, a mesma fonte diz que estão afetos ao agrupamento, sob gestão do seu diretor, 40 assistentes operacionais, sendo os encargos com 25% deste pessoal da responsabilidade do Município (assegurados pelo orçamento municipal e não pelo Ministério da Educação).
A Câmara Municipal refuta «acusações infundadas», insistindo na necessidade de o Governo reforçar os rácios de pessoal não docente e respetivas dotações, «de modo a correspondermos às exigências, sempre legítimas, de melhores condições nas escolas».
A Autarquia promete que sobre esta matéria, irá «continuar» a promover junto da Tutela «esse debate, que vai ao encontro da negociação da delegação de competências na Educação» convidando os parceiros – incluindo as associações de pais – a associarem-se à autarquia, «neste esforço negocial até agora não correspondido e, igualmente, a apresentarem um critério mais justo na definição dos rácios».