Foram deliberadas, na última reunião de Câmara, as propostas de fixação de taxas (IMI e IRS) para 2014, e de lançamento de uma Derrama a cobrar no próximo ano.
No caso da derrama trata-se de um imposto local autárquico que pode ser lançado anualmente pelos municípios, até ao limite máximo de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas (IRC) com sede na área do Município.
Nesta reunião foi aprovado o lançamento de uma derrama, a cobrar em 2014, aplicando a taxa de 1% às empresas com volume de negócio igual ou inferior a cento e cinquenta mil euros, como sinal de incentivo à economia local e a taxa de 1,5% sobre o lucro tributável, às empresas com volume de negócio superior a cento e cinquenta mil euros, cuja receita ficará consignada à requalificação e reparação do parque habitacional municipal, refere a autarquia.
Outra das decisões tomadas refere-se à fixação da percentagem de participação variável no IRS dos sujeitos passivos para 2014, tendo sido aprovada a taxa de 5%, ou seja, o máximo previsto na Lei.
Uma decisão justificada pelo novo executivo, à semelhança do que aconteceu em anos anteriores, não só em Lagos como na esmagadora maioria dos municípios do Algarve, no sentido de não abdicarem destas receitas, sob pena de agravarem a sua situação financeira e inviabilizarem investimentos programados.
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) foi igualmente objeto de análise e deliberação, onde foi aprovada a proposta de fixação das taxas em 0,8%, 0,7% e 0,4% - respetivamente para prédios rústicos, prédios urbanos e prédios urbanos avaliados no âmbito do CIMI - a aplicar no ano de 2014.
Igualmente aprovada foi a proposta de majorações e minorações do IMI em termos idênticos ao ano passado, o que se traduz na manutenção das majorações (para o triplo) dos prédios devolutos (vazios ou desocupados) há mais de um ano e aos prédios em ruínas no Centro Histórico de Lagos, bem como a aplicação de uma minoração de 30 %, aos imóveis intervencionados e com licenças de utilização emitidas após 30 de outubro de 2012, não abrangidos pela isenção de IMI no âmbito da aprovação da Área de Reabilitação Urbana da Cidade de Lagos.
Decisões que foram tomadas com base em estudos e informações apresentadas pela Unidade Técnico Financeira e pela empresa municipal Futurlagos, com a indicação das respetivas taxas de IMI cobradas nos municípios do Algarve nos últimos anos, bem como o montante de receita arrecadada no município até 31 de agosto do corrente ano.
Também foi registada, a necessidade do aumento da receita no âmbito da adesão ao Plano de Apoio à Economia Local (PAEL) e respetivo Plano de Ajustamento Financeiro (PAF).