Economia

Câmara de Portimão volta a baixar «pela terceira vez em cinco anos» a taxa de IMI

Foto|CM Portimão
Foto|CM Portimão  
A Câmara de Portimão aprovou reduzir ao máximo permitido por lei a carga fiscal das famílias, tendo em consideração a atual situação económica, agravada pelas consequências da Covid-19.

Deste modo, a autarquia esclarece em nota enviada, que no âmbito da definição da política de impostos municipais relativos a 2021 e a arrecadar em 2022, a proposta contempla que as taxas de IMI - Imposto Municipal sobre prédios rústicos e prédios urbanos não avaliados seja de 0,8% e aquela sobre prédios urbanos avaliados seja reduzida em 1 ponto percentual (redução de 0,43% para 0,42%), devendo ser majorada em 30% a taxa aplicável a prédios urbanos degradados, «considerando como tais os que, face ao seu estado de conservação, não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens».
 
No caso de imóvel destinado a habitação própria e permanente, coincidente com o domicílio fiscal do proprietário, a proposta agora aprovada tem em linha de conta o número de dependentes que, nos termos do código do IRS, compõem o agregado familiar, no sentido de que se verifique uma redução de 20, 40 e 70 euros para, respetivamente, um, dois, três ou mais dependentes a cargo, o que constitui o chamado IMI Familiar.
 
No que diz respeito à participação variável no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho de Portimão, foi deliberada a participação máxima de 5% a ser arrecadada em 2022, referente aos rendimentos relativos ao ano de 2021.
 
Quanto à derrama, o lançamento para 2022 relativo ao presente ano será de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), gerado na área geográfica do município.
 
Trata-se da terceira vez, num espaço de cinco anos, em que a Câmara Municipal de Portimão baixa a taxa de IMI.
 
A Câmara esclarece que esta opção política, resulta do processo negocial estabelecido com a comissão executiva do FAM – Fundo de Apoio Municipal, tendo provado que, «fruto dos resultados económicos e financeiros dos últimos anos», a redução de impostos não porá em risco a sua sustentabilidade económico-financeira nem colocará em causa os compromissos assumidos com aquela comissão, no âmbito do Programa de Ajustamento Municipal.