Economia

Candidaturas aos programas de apoio à reabilitação urbana de Alcantarilha e SB de Messines decorrem até final de junho

 
As candidaturas ao Programa de Apoio às Dinâmicas Sociais e Económicas (PADSE) e ao Programa de Apoio à Melhoria das Condições de Habitabilidade (PAHAB) do edificado localizado nas Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) de Alcantarilha e de São Bartolomeu de Messines encontram-se abertas até ao dia 30 de junho.

Em nota de imprensa, a autarquia de Silves adianta que, todos os documentos inerentes ao processo de candidatura, assim como os respetivos regulamentos, estão disponíveis para consulta e download no portal do município (Alcantarilha) e (São Bartolomeu de Messines), devendo as candidaturas ser formalizadas através do endereço de correio eletrónico reabilitacao.urbana@cm-silves.pt.
 
Contribuir para a melhoria das condições de habitabilidade do edificado localizado nas referidas ARU e, assim, reforçar a atratividade destas áreas de reabilitação, designadamente para fins habitacionais, é o principal objetivo do PAHAB. A comparticipação do Município de Silves fixa-se em 20 % do valor máximo de despesa elegível.
 
O PADSE visa contribuir para a melhoria das condições de funcionalidade do edificado localizado nas ARU em apreço e, assim, revitalizar social e economicamente estas áreas de reabilitação, designadamente incutindo novas dinâmicas no aglomerado em atividades de comércio, serviços, artesanato ou manufaturação, e incentivando a ação das associações, coletividades e sociedades sem fins lucrativos. Neste programa a comparticipação do Município de Silves fixa-se em 20 % do valor das obras realizadas.
 
Em ambos os programas, o máximo da despesa elegível varia de acordo com a tipologia dos trabalhos comparticipáveis definidos em regulamento.
 
Ainda segundo a autarquia, as operações urbanísticas de reabilitação urbana localizadas em ARU podem beneficiar dos seguintes benefícios fiscais: dedução à coleta em sede de IRS, tributação das mais-valias à taxa de 5%, tributação dos rendimentos das rendas à taxa de 5%, IVA a 6% na aquisição de material de mão-de-obra para as empreitadas de reabilitação, isenção da taxa municipal de urbanização, isenção de IMI, isenção do IMT na aquisição de imóveis destinados a intervenções de reabilitação urbana, isenção do IMT na primeira transmissão onerosa subsequente à intervenção de reabilitação urbana e isenção da taxa de ocupação do espaço público por motivo da execução da operação de reabilitação urbana.