Sociedade

Castro Marim aprova proposta "pioneira" com IMI diferenciado em função da residência e do número de pessoas do agregado

Foi aprovado, pela Câmara Municipal, um conjunto de novos benefícios fiscais, no sentido de estabelecer a diferenciação e o incentivo às empresas e famílias que escolhem Castro Marim para se fixar.

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Conforme explica nota do Município, foram "aprovadas isenções totais ou parciais, objetivas ou subjetivas, relativamente aos impostos próprios da autarquia", designadamente o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT).
 
A taxa de IMI, de 0.40%, passa a ser, para residentes com habitação própria permanente, de 0.35%. As famílias residentes com dependentes passam a ter um incentivo cumulativo, até ao dobro, previsto na Lei Geral - uma redução até 140 euros/família se no agregado tiverem três ou mais dependentes.
 
Também em relação ao IMT, foi aprovada uma isenção das transações onerosas até ao 2º escalão sobre a aquisição de prédios para habitação própria e permanente, cujo benefício é concedido a requerimento do interessado. O arrendamento para habitação própria permanente, terá o mesmo benefício, se cumpridos os requisitos da lei e do regulamento em vigor.
 
As medidas irão a Assembleia Municipal no dia 21 de dezembro, que para a Câmara, corrigem "algumas lacunas do quadro vigente, minorando a injustiça na partilha da carga fiscal dos impostos municipais e aproximando os cidadãos do exercício dos poderes de tributação pelos eleitos locais", sublinha.