Sociedade

Comerciantes de Silves isentos do pagamento de taxas de publicidade e de ocupação do espaço público

 
O Município de Silves concedeu a isenção do pagamento de taxas de ocupação do espaço público e/ou de publicidade, com efeitos retroagidos a 01 de março de 2020, para todos os particulares que tiveram o seu estabelecimento de comércio e/ou de prestação de serviços encerrado ou com atividade suspensa em cumprimento das medidas restritivas impostas pelo Governo, no âmbito da execução da declaração e renovação do estado de emergência.

 
Em nota de imprensa, o Município informa ainda que, esta isenção deve vigorar até 31 de dezembro de 2020 e resulta da aprovação em reunião do Executivo realizada no passado dia 14 de abril e da Assembleia Municipal de Silves, realizada a 26 de maio último.
 
Neste sentido, a autarquia adianta que, os  particulares abrangidos pela referida isenção “podem requerer o reembolso das taxas de ocupação do espaço público e/ou de publicidade, que foram pagas e que respeitam ao período de 01 de março a 31 de dezembro de 2020”.
 
Por outro lado, no caso de apresentação de novos pedidos de licenciamento, autorização ou meras comunicações prévias, nos termos das disposições do Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público, Publicidade e Propaganda do Município, os interessados poderão requerer a isenção do pagamento de taxas de ocupação do espaço público e/ou de publicidade, até ao limite de 31 de dezembro de 2020. A atribuição da isenção do pagamento destas taxas, relativamente a novas pretensões, não afasta a necessidade dos particulares apresentarem os pedidos de licenciamento e de autorização ou as meras comunicações prévias a que haja lugar, nos termos e ao abrigo do disposto no referido Regulamento Municipal, sublinha a mesma fonte.
 
Neste contexto, e por forma a agilizar os procedimentos respeitantes à implementação da medida, os requerimentos e pedidos de informação a apresentar pelos interessados, devem ser submetidos, preferencialmente, por correio eletrónico, para o endereço atend.taxas.licencas@cm-silves.pt.
 
O Município de Silves sublinha que, com esta medida, “deverá abdicar da sua receita”, estimada no valor próximo de 93 mil euros, por forma “a aliviar no imediato o impacto negativo da paralisação económica” na sequência do encerramento e da suspensão forçada da atividade dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços e, simultaneamente, apoiar e dinamizar o relançamento da atividade económica do concelho perante as implicações "sérias" da situação de calamidade pública que a pandemia está a ter sobre a economia nacional e local.
 
Para mais informações os interessados poderão consultar a circular emitida pela autarquia, disponível no portal do Município, ou entrar em contacto com o serviço de Taxas e Licenças da CMS através do telefone 282 440 800 ou do endereço de correio eletrónico atend.taxas.licencas@cm-silves.pt.
 
Susana Brito