Economia

Covid-19:Falta de quórum na Assembleia Municipal de Silves adia medida que isenta comerciantes de taxas municipais

A sessão ordinária da Assembleia Municipal de Silves agendada para o passado dia 15 de maio, não se realizou por falta de quórum para tomada de deliberações, devido à falta de comparência dos eleitos do PSD, PS e Bloco de Esquerda, depois de terem concordado com a realização dessa reunião presencialmente e por videoconferência e estar garantido o cumprimento de todas as medidas sanitárias e recomendações da DGS, explica a autarquia em comunicado.

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Uma sessão onde seria analisada e deliberada a proposta de isenção do pagamento de taxas de ocupação do espaço público e/ou de publicidade, para todos os particulares que tiveram o seu estabelecimento de comércio e/ou de prestação de serviços encerrados ou com atividade suspensa no âmbito da execução da declaração do estado de emergência.
 
Um medida apresentada pelo executivo municipal permanente, liderado pela Presidente da Câmara Municipal de Silves, Rosa Palma, que mereceu a aprovação unânime da Câmara Municipal de Silves, em reunião realizada no passado dia 14 de abril, e caso venha ser aprovada pela Assembleia Municipal de Silves, a autarquia deverá abdicar da sua receita, estimada no valor próximo de 93 mil euros, para apoiar as atividades económicas locais.
 
A edilidade recorda no mesmo comunicado, que para além daquela medida, "e atendendo à realidade que o país e o concelho em particular, atravessa, devido às implicações relacionadas com a pandemia do novo coronavírus", foram também aprovadas pela Câmara Municipal de Silves outras medidas de apoio à comunidade e que se traduzem na ativação do Fundo de Emergência Social; no diferimento do pagamento das faturas de fornecimento de água e de saneamento, não ocorrendo a cobrança de juros de mora, nem a suspensão da prestação do serviço público em referência; na suspensão do prazo de cobrança de todas as taxas relativas ao licenciamento municipal de publicidade requerido por empresas publicitárias; e na isenção do pagamento das rendas para os concessionários e arrendatários comerciais de espaços municipais.
 
A autarquia esclarece que estas medidas, ao contrário da atribuição da isenção do pagamento de taxas de ocupação do espaço público e/ou publicidade não dependem da aprovação da Assembleia Municipal de Silves, pelo que a implementação desta isenção, "que dará lugar a reembolsos aos empresários e comerciantes locais", ficará a aguardar novo agendamento de reunião da Assembleia Municipal, dependente da comparência da maioria dos seus membros.
 
Emídio Santos