A Delegada Local de Saúde Pública em conjunto com a Presidente da Câmara Municipal de Silves e os Presidentes de Junta das Freguesias e Uniões de Freguesias, têm vindo a realizar avaliações presencias a todos os mercados municipais, analisando as características e necessidades de cada um para que possam voltar a entrar em funcionamento a partir do próximo dia 5 de maio (3.ª feira), mediante o cumprimento de regras de distanciamento social e higienização dos espaços conforme indicação da DGS, anunciou esta quinta-feira nota da autarquia silvense.
No âmbito da implementação gradual do desconfinamento e a consequente reabertura progressiva da economia, foram também realizadas reuniões com todos os comerciantes que exploram espaços nos mercados, "no sentido de concertar e esclarecer as regras que terão de ser observadas para permitir o reinício da atividade".
A Câmara Municipal deu a conhecer essas regras, que passa pela afixação de informação relevante alusiva às regras de higiene e condutas sociais a adotar; o controlo de acessos em função da capacidade de carga legalmente prevista, tendo em conta, designadamente, a área e as especificidades arquitectónicas do espaço; a definição de um fluxo de circulação perfeitamente perceptível para os utilizadores do espaço; a colocação de linhas de contenção ou, quando possível, implementadas barreiras físicas, que permitam salvaguardar distâncias mínimas, permitindo manter o distanciamento social e evitar a tendência de tocar nos produtos e reduzir a hipótese de contaminação por contacto ou por gotículas, particularmente relevante nas bancas de venda de peixe; a colocação de dispensadores de álcool gel para a desinfeção das mãos na entrada principal e em diferentes locais no interior do espaço; acionar um plano de limpeza e higienização do espaço, identificando-se claramente a periodicidade da intervenção e quem a executou, podendo ficar registada e afixada a informação no placard criado na entrada para informação importante ao público e o uso obrigatório de máscara no interior do mercado.
No que aos comerciantes diz respeito, os mesmos deverão instalar dois dispensadores de álcool gel, um para uso próprio e outro para os clientes, utilizar equipamento de protecção individual obrigatório, como máscara e/ou viseira, tendo ainda sido definido o protocolo de higienização de mãos no decorrer da venda e manuseamento de produtos, assim como foi estabelecida a entrada exclusiva para reabastecimento de produtos.