Sociedade

Covid.19:Lagos amplia de 250 para mais de 1200 o número mensal de cabazes alimentares

 
A Câmara Municipal aprovou, a revisão do Acordo de Cooperação com a Santa Casa da Misericórdia de Lagos, visando ampliar de 250 para mais de 1200 o número mensal de cabazes alimentares disponíveis para atribuição a agregados familiares que estejam em situação de vulnerabilidade.

Em comunicado, a autarquia avança que este aumento da capacidade de prestação de apoio social, assegurado no âmbito da parceria entre as duas entidades, implica um esforço financeiro acrescido de até 80 mil euros mensais.
 
Uma situação derivada do contexto de pandemia vivida nos últimos meses, que tem gerado "um forte impacto no tecido económico e social dos territórios, resultando no aumento exponencial da procura dos serviços de ação social", avança o Município.
 
Em Lagos, desde o início da implementação das medidas de contenção da propagação da covid 19, recorreram aos serviços de ação social da autarquia um total de 751 agregados familiares. Uma procura que fez disparar os apoios alimentares atribuídos, os quais passaram de uma média mensal de 91 cabazes, em 2019, para 477 em 2020, regista o mesmo documento.
 
De acordo com a Câmara, este aumento também se deve à adoção de novos critérios e ao alargamento das medidas já existentes, o que levou a que um número muito maior de munícipes pudesse beneficiar, entre outros, do apoio alimentar. Entre essas medidas estão, por exemplo, o prolongamento automático, até agosto de 2020, dos apoios alimentares em vigor à data de início do Estado de Emergência, assim como a ampliação dos critérios de elegibilidade (passando a abranger os agregados com rendimento per capita até 80% do Indexante dos Apoios Sociais - IAS).
 
O acordo, agora revisto e ampliado, prevê igualmente a disponibilização de outros bens de primeira necessidade (produtos de higiene e limpeza doméstica e pessoal, produtos infantis, entre outros), assim como apoios pecuniários com caráter de urgência. Os beneficiários são agregados familiares cuja situação de vulnerabilidade psicossocial tenha sido avaliada previamente pela equipa técnica dos serviços de ação social do Município.