Nos termos e para os efeitos do disposto nos arts. 24º e segs. da Lei nº 2/99 de 13/01, vem a gerência da Vagatur Lda, sociedade que explora o Hotel Paladim Alagoa Mar Albufeira, exercer o seu direito de resposta relativamente à notícia publicada pelo V. jornal no pretérito dia 26/09/2020.
A gerência da Vagatur Lda ficou chocada com a notícia publicada online a 26/09/2020 pelo V. jornal online.
Tal notícia encontra-se eivada de falsidades, não se compreendendo que possa assentar num comunicado emitido por uma entidade que se presume responsável, sendo que, para o efeito, já se procedeu a contacto com o STIHRSA no sentido de N. ser fornecido o respectivo documento.
Por outro lado e não menos importante, é o facto de V. Exas. terem publicado no V. jornal a referida notícia sem que tenham cumprido as regras deontológicas a que estatutariamente se encontram obrigados, aliás diga-se, vertidos logo no ponto número 1 do Código Deontológico da V. profissão, que ora me permito transcrever:
"1. O jornalista deve relatar os factos com rigor e exactidão e interpretá-los com honestidade. Os factos devem ser comprovados, ouvindo as partes com interesses atendíveis no caso. A distinção entre notícia e opinião deve ficar bem clara aos olhos do público." - Aprovado no 4º Congresso dos Jornalistas a 15/01/17.
A verdade dos factos é a que ora se enuncia:
1º É falso que aos trabalhadores da Vagatur tenha sido negado período para tomar refeição ou que não almoçam. Os almoços processam-se diariamente por grupos de modo a evitar grande afluência em simultâneo ao refeitório;
2º É falso que tenha sido retirado algum direito aos trabalhadores, nomeadamente os dias de descanso semanal. Tudo se processa de acordo com a lei em vigor e com o que foi contratualmente acordado;
3º A empresa, por sua iniciativa, nos meses de confinamento ou encerramento das suas unidades, pagou € 635,00 aos seus trabalhadores com ordenado mínimo em vez dos € 565,00 estabelecidos na Lei;
4º Os trabalhadores do Hotel Paladim Alagoa Mar Albufeira têm manifestado forte e total solidariedade com a gerência, dando conta da sua revolta por tais mentiras difundidas, que difamam a empresa, o nome do estabelecimento hoteleiro e que de tal modo colocam em risco os seus postos de trabalho;
5º Por último referir que a reunião sindical que aconteceu na sexta-feira dia 25/09/2020 contou somente com a presença de uma única trabalhadora!
Nestes termos, tendo em vista os fortes prejuízos causados pela notícia difamatória publicada no V. jornal, aguarda-se que V. Exas. reponham de imediato a verdade, permitindo-se de qualquer modo a Vagatur Lda. e a sua gerência, avançar de imediato para a via judicial.
A gerência da Vagatur Lda.