Sociedade

Empresa multada por incumprimento na Ria Formosa diz desconhecer contraordenações

Foto|D.R (Lisfina)
Foto|D.R (Lisfina)  
Uma empresa imobiliária multada por violar o regulamento do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa devido a movimentações num terreno que detém na zona do Garrão, em Loulé, disse hoje desconhecer “qualquer processo de contraordenação”.

 
“A Lisfina não tem conhecimento de qualquer contraordenação, quer sobre a colocação de arame farpado no terreno da Praia do Ancão de que é proprietária quer sobre procedimento por desmatação ‘abusiva’”, refere a empresa em comunicado.
 
Segundo um ofício do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF) a que a Lusa teve acesso, além de um processo instaurado à empresa em 2020 pela “prática de contraordenações ambientais graves”, está agora a “decorrer a instauração de um novo processo de contraordenação” por a empresa ter colocado uma vedação metálica no terreno sem autorização.
 
De acordo com a Lisfina, a vedação foi reposta “após atos de vandalismo que ocorreram em junho de 2020, incluindo demolição da vedação, corte da vedação e corte de pinheiros por desconhecidos, que foram objeto de queixa junto da GNR”.
 
No entanto, segundo o ICNF, a colocação da vedação ainda não tinha sido autorizada quando foi instalada, tendo sido sugerida à Lisfina, “para evitar a situação de devassa da propriedade privada" por si invocada, a colocação de “uma sebe viva com recurso a vegetação autóctone”, lê-se no ofício.
 
De acordo com o documento, de forma a impedir o acesso ao terreno, o ICNF admitia a possibilidade de instalação de “uma proteção provisória sem caráter permanente, enquanto a sebe não apresentasse dimensão para cumprir a função pretendida”.
 
“Porém, por ter sido constatado que a instalação da vedação foi anterior à devida autorização, acrescentando a esse facto que em desconformidade para com o autorizado foi colocado arame farpado no topo da mesma, encontra-se a decorrer a instauração de um novo processo de contraordenação”, refere o instituto.
 
Antes deste processo, a empresa já tinha sido alvo de outro, em 2020, altura em que o ICNF decretou o embargo de trabalhos que estavam a ser realizados naquele terreno, dando origem a um processo de contraordenação “pela prática de contraordenações ambientais graves” e por estarem “em causa valores naturais e paisagísticos de interesse relevante”.
 
A Lisfina reconhece que “em maio de 2020 foi efetivamente levantado um auto de embargo aos trabalhos de limpeza que se encontravam em curso no terreno, o qual foi prontamente acolhido”, contudo, desde então, refere não ter “conhecimento de qualquer processo de averiguação com vista à aplicação de contraordenação”.
 
“A Lisfina tem mantido contacto regular com o ICNF e com a Câmara Municipal de Loulé, tendo apresentado, em dezembro de 2020, um Plano de Gestão Florestal elaborado de forma proativa, sem que legalmente fosse exigível, de forma a valorizar o local do ponto de vista paisagístico, estando a aguardar aprovação do mesmo”, conclui a nota.
 
O terreno em causa situa-se numa área do litoral algarvio localizado entre os empreendimentos de luxo de Vale do Lobo e da Quinta do Lago, zonas do concelho de Loulé onde os preços das habitações são dos mais caros do país.