Ambiente

Estabelecidas Zonas Especiais de Conservação em duas zonas protegidas do Algarve

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Os processos de designação das Zonas Especiais de Conservação da Ria Formosa/Castro Marim e da Ria de Alvor foram concluídos, com a publicação, no dia de hoje, dos respetivos decretos-lei em Diário da República.

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Com a publicação do decreto-lei n.º 21/2026, chega ao fim o processo de classificação da Zona Especial de Conservação (ZEC) Ria de Alvor, que foi “iniciado pelo Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março” e “procedeu à sua delimitação territorial e geográfica”, assim como à definição de objetivos e medidas que visam manter os valores ambientais num “estado de conservação favorável”.

Já o decreto-lei n.º 24/2026 assegura a conclusão do processo de classificação da ZEC Ria Formosa/Castro Marim, iniciado pelo Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, e prevê os objetivos e medidas de conservação para a Ria Formosa, classificada como parque natural, e para os sapais de Castro Marim (e Vila Real de Santo António), classificados como reserva natural.

Estas duas áreas fazem parte de um conjunto de 62 zonas de Portugal classificadas como Sítio de Interesse Comunitário (SIC), que integram a Rede Natura2000, e este processo de designação das ZEC era necessário para fazer a transposição da Diretiva Habitats, da União Europeia, para o ordenamento jurídico nacional.

“A Rede Natura 2000 é uma rede ecológica de âmbito europeu, constituindo o instrumento fundamental da política da União Europeia em matéria de conservação da natureza e da biodiversidade, sendo constituída por zonas de proteção especial (ZPE) criadas ao abrigo da Diretiva Aves […] e por ZEC, criadas ao abrigo da Diretiva Habitats”, pode ler-se na fundamentação dos diplomas.

A Diretiva Habitats visa “assegurar a conservação dos tipos de habitat e das espécies da flora e da fauna”, refere, frisando que, para este efeito, os Estados-Membros devem proceder à “classificação como ZEC dos sítios de importância comunitária (SIC) designados pela Comissão Europeia, através de um ato normativo que proceda à designação e classificação das áreas de ocorrência significativa dos tipos de habitat e das espécies identificados”.

Devem também adotar “medidas de conservação que satisfaçam as exigências ecológicas dos tipos de habitats naturais e das espécies” identificadas.

“Em Portugal continental, a obrigação de proceder à designação das ZEC foi iniciada com a identificação dos 62 sítios da lista nacional”, recordou.

O decreto-lei 24/2026 dá “cumprimento à mencionada segunda obrigação de Portugal no que diz respeito à designação da ZEC Ria Formosa/Castro Marim” e conclui o processo de classificação”, justificou.

“Trata-se de um exercício de especificação do regime jurídico de conservação de habitats e espécies de interesse europeu previsto no diploma que institui a Rede Natura 2000, aplicável genericamente às ZEC, ao dirigir as medidas de conservação à proteção dos habitats naturais e das espécies que efetivamente existem em cada uma das ZEC”, acrescentou.

Os decretos-lei em causa entram em vigor na quinta-feira, o dia seguinte à sua publicação em Diário da República.

Os diplomas foram aprovados em Conselho de Ministros a 04 de dezembro de 2025 e promulgados pelo Presidente da República em 19 de janeiro passado.