O Foral da Cidade de Silves é o mote para a exposição deste mês do Arquivo Municipal de Silves.
A mostra, que assinala os 510 anos da outorga deste documento, pode ser visitada no edifício dos Paços do Concelho, entre as 9h00 e as 15h00, até ao final do mês de agosto.
D. Afonso III foi quem concedeu um foral a Silves – Foral Afonsino de 1266, que tinha características semelhantes ao já entregue à cidade de lisboa, como se diz no próprio documento: “(…) dou e outorgo a vós povoadores de Silves presentes e vindouros foro, usos e costumes da cidade de Lisboa exceto jugada de pão que vos deixo para sempre (…)”.
Em 1269 o mesmo D. Afonso III concede o Foral dos Mouros Forros de Silves, Tavira, Loulé e Santa Maria de Faro, onde afirma: “(…) faço carta de foro e segurança a vós, Mouros que sois forros, (…) Mando que nenhum cristão ou judeu tenha poder de fazer-vos mal ou força (…)”.
Nestes documentos sobressai o peso da regulamentação de natureza económica e clausulas acerca da organização concelhia.
Uma Carta de Foral ou, simplesmente, Foral é “o diploma concedido pelo Rei, ou por um senhorio laico ou eclesiástico, a determinada terra, contendo normas que disciplinam as relações dos seus povoadores ou habitantes entre si e destes com a entidade outorgante”, ou seja, são cartas de privilégio que conferem a um território ou comunidade um regime jurídico próprio.
O foral é um documento clarificador e definidor das obrigações e dos direitos fundamentais, ou seja, dos privilégios dos munícipes. Visava estabelecer um concelho e regular a sua administração, deveres e privilégios.
Os forais foram concebidos entre o século XII e o século XVI tendo sido extintos por Mouzinho da Silveira em 1832.