Está pronto a entrar em vigor o "Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços", após aprovação em Assembleia Municipal, no passado dia 6 pela maioria dos membros presentes.
Para a autarquia farense, este regulamento pretende, de uma forma geral, estabelecer limites nos horários de funcionamento dos diversos setores de atividade comercial, com o objetivo de "melhorar o bem-estar dos munícipes, ao nível da segurança, tranquilidade e do repouso, que são prejudicados desde a entrada em vigor do Decreto-lei 10/2015, que veio impor um regime de liberalização total dos horários de funcionamento".
Reconhecendo as implicações negativas que a norma acarretava para muitos municípes, principalmente nos casos entre zonas residenciais e áreas de divertimento noturno, o Executivo tratou de definir regras "claras" para os horários de funcionamento de estabelecimentos noturnos, medida só agora possível, refere a edilidade "após uma primeira rejeição na sessão de 29 de Junho de 2016".
Para o Presidente da Câmara, “este é um contributo decisivo para harmonizar a atividade económica com as condições de descanso que a população deve ter, aumentando a qualidade de vida de quem habita nas zonas de maior concentração de estabelecimentos nocturnos e qualificando também, um pouco, a oferta”. Para Rogério Bacalhau, o novo regulamento constitui também “um instrumento que permitirá garantir mais condições para todos os profissionais que possuem estabelecimentos na cidade, proporcionando uma maior segurança e atratividade para todos os que pretendem visitar e/ou divertir-se em Faro”.
De referir ainda que, para a elaboração do novo regulamento, foram ouvidas as forças políticas e ainda os sindicatos, forças de segurança, associações de empregadores, associações de consumidores, juntas de freguesia, bem como o público em geral.
HORÁRIOS APROVADOS
Grupo 1: comércio e venda ao público em geral - 6h00/24h00
Grupo 2: Estabelecimentos de restauração e bebidas (cafés, restaurantes e snack-bares) - 6h00/2h00
Grupo 3: Estabelecimentos de restauração e bebidas, com espaço de dança, não inferiores a 100m2 (bares, dancings e salas de espetáculos) - 10h00/4h00
Grupo 4: Discotecas, boîtes, recintos fixos de espetáculo e de divertimentos públicos não artísticos - 10h00/6h00
Grupo 5: Hospitais, farmácias, clínicas médicas e veterinárias com internamento, empreendimentos turísticos e alojamento local, lares, agências funerárias, parques de estacionamento, postos de combustível, estabelecimentos localizados em terminais de transportes, lojas de conveniência, padarias com fabrico próprio – funcionamento permanente.
Os estabelecimentos que pretendam funcionar após as 24h00, devem possuir equipamento medidor e um limitador de ruído homologado nos limites legais, a instalar até 31 de Janeiro de 2018.
Algarve Primeiro