Sociedade

Fiscalizada apanha de espécies animais marinhas na Costa Vicentina

O Comando-local da Polícia Marítima de Lagos desenvolveu no passado dia 1 de fevereiro uma operação de fiscalização direcionada a atividade da apanha de espécies animais marinhas, tendo sido fiscalizados oito apanhadores durante esta ação.

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Segundo adianta comunicado da Autoridade Marítima, desta ação resultou a instauração de um auto de noticia por excesso de captura e a consequente apreensão de cerca de 5 kg de perceves.
 
A mesma entidade, ressalva que a apanha lúdica pode ser exercida por qualquer pessoa, e não carece de licença quando realizada manualmente, não sendo nesse caso permitida a utilização de qualquer arte de pesca ou utensílio, podendo o praticante ser portador de dispositivo tipo bolsa ou balde, que sirva exclusivamente para o transporte dos exemplares apanhados.
 
Sem prejuízo da obrigação de respeitar o limite máximo de 10kg, no caso da pesca apeada e embarcada, ou 15 kg, no caso da pesca submarina, a captura máxima de mexilhão é de 3 kg, a captura máxima de ostra é de 5 kg, a captura máxima de amêijoa–japonesa é de 5 kg e a captura máxima do conjunto de outros organismos além destes, que não sejam peixes ou cefalópodes, é de 2 kg, não sendo contabilizado o exemplar maior, conclui a Autoridade Marítima.