Com esta alteração de estatuto acontece também a «cessação do mandato dos membros do conselho de administração do Centro Hospitalar do Algarve, E.P.E., mantendo-se contudo os mesmos em funções, até à sua substituição».
A ARS-Algarve informou que foi publicado esta quarta-feira, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 101/2017 que altera a denominação do Centro Hospitalar do Algarve E.P.E., para Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E. (CHUA, E.P.E.), e «procede à transferência de atribuições, competências, direitos e obrigações da Administração Regional de Saúde do Algarve, I.P., no que diz respeito ao Centro de Medicina Física e Reabilitação do Sul», sendo que «os trabalhadores titulares de contrato individual de trabalho em funções, celebrado ao abrigo do Código do Trabalho, transitam para o CHUA, E.P.E., sem alteração do respetivo vínculo».
O CHUA, E.P.E., deve «assegurar que o Centro de Medicina Física e Reabilitação do Sul continue a operar como centro de reabilitação integrado na Rede de Referenciação de Medicina Física e de Reabilitação, mantendo o perfil assistencial e a área de influência previstas nos estudos técnicos que presidiram à sua instalação».
O Centro Hospitalar e Universitário do Algarve (CHUA) será composto por quatro pólos: duas unidades hospitalares (uma em Portimão/Lagos e outra em Faro), o Centro de Medicina de Reabilitação do Sul e um polo de investigação e de ligação com a Universidade do Algarve, que vão trabalhar em conjunto e com grande autonomia, realça a ARS-Algarve.
O objetivo é aumentar a atratividade do CHUA para que possa receber mais médicos, enfermeiros e outros técnicos de saúde, e ao mesmo tempo reforçar a ligação à Universidade, nomeadamente fortalecer e potencializar o curso de Medicina, para poder oferecer aos profissionais de saúde uma oportunidade de crescer também no plano de investigação e dessa maneira criar uma estrutura hospitalar forte, atrativa e dinâmica, lê-se no mesmo documento.
No âmbito do Ensino Superior, o CHUA, E. P. E. «mantém a colaboração com as instituições de ensino superior e de investigação científica da sua área de influência, nos termos da legislação aplicável aos hospitais com ensino universitário», sendo que esta colaboração «deve ser desenvolvida no âmbito do ensino superior universitário da medicina e do ensino superior politécnico de enfermagem e de tecnologias da saúde».
O presente Decreto-Lei estipula ainda a colaboração com o «Centro Académico de Investigação e Formação Biomédica do Algarve, visando «atingir a excelência de cuidados» através do «desenvolvimento da investigação, da formação e a melhoria contínua dos cuidados de saúde».