O Plataforma Algarve Livre de Petróleo, informa em comunicado que o Tribunal Central Administrativo do Sul revogou a decisão da juíza do Tribunal Administrativo de Loulé que sentenciou a 12 de agosto, a suspensão da licença (TUPEM) que permitia o furo de Aljezur, impedindo o furo de prospeção.
A PALP, diz que "o Tribunal optou por ignorar o direito ao princípio da precaução previsto na Lei de Bases do Ambiente de 2014", numa decisão conhecida no passado dia 22 de fevereiro, estando já considerar opções ao nível jurídico, tendo a decorrer simultaneamente duas ações, "uma contra o Ministério do Mar e outra contra o Ministério do Ambiente, ambas baseadas nos mesmos factos: os impactes na região do furo ao largo de Aljezur".
A PALP aguarda resposta ao pedido de esclarecimento – feito quer pessoalmente, quer por email, quer através do Tribunal – da situação dos contratos que terminaram no passado dia 31 de Janeiro e do TUPEM cujo prazo também expirou em Janeiro, tendo solicitado o ofício da renúncia divulgada pelas concessionárias e pelo Ministro do Ambiente e Transição Energética, "sem, no entanto, ter sido dada até ao momento qualquer prova da existência deste ofício por parte do Governo ou das concessionárias", adianta o mesmo comunicado.
A divulgação deste acórdão urge, no entender da Plataforma, "pelo retrocesso que revela no modo como são aprovados projetos que comportam um impacto efetivo no meio ambiente e que são fontes de poluição e risco para as populações e economias locais".
No mesmo documento enviado à comunicação social, é referido que "este acórdão coloca o formal à frente do substancial, apesar de dar como provado que a operação de sondagem pode provocar danos nos cetáceos, decorrentes do ruído, e de dar como provado que a operação de sondagem pode provocar poluição no mar devido à utilização de produtos químicos, mesmo assim o Tribunal Central Administrativo do Sul, considera que nada disto é suficiente para travar o projeto".
A PALP revela também a opinião de Carla Amado Gomes, professora da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e especialista em Direito do Ambiente, que manifestou-se sobre a revogação da decisão de 12 de agosto, na sua página pessoal de Facebook:“Acabo de saber que o Tribunal Central Administrativo do Sul revogou a decisão da juíza de Loulé sobre a suspensão de eficácia do TUPEM que permitiria ao consórcio ENI fazer um furo de prospeção de petróleo na costa algarvia. Para além de discordar frontalmente do Tribunal Central Administrativo do Sul no que toca ao peso do interesse público de "conhecimento dos recursos", considero extraordinário que um tribunal superior nem sequer conheça o Direito a aplicar - nomeadamente, que o "princípio da precaução" está previsto na Lei de Bases do Ambiente de 2014. É a jurisprudência ambiental que temos...”
A Plataforma Algarve Livre de Petróleo reafirma que esta decisão, "não vai desmotivar todos aqueles que tanto têm dado a esta causa, nem abalar a convicção de que o futuro não se constrói em cima de combustíveis fósseis".