Saúde

Gabinete Sénior propõe novas regras nas urgências após morte de idoso em Portimão

Joaquim Dantas Rodrigues - presidente do Gabinete Sénior
Joaquim Dantas Rodrigues - presidente do Gabinete Sénior  
Na sequência da morte de um homem de 87 anos no Hospital de Portimão, após uma espera de mais de 10 horas no serviço de urgência, a Associação de Apoio Jurídico e Social – Gabinete Sénior critica os tempos de espera e considera que “10 a 12 horas não são aceitáveis”, independentemente da afluência ao serviço, sobretudo tratando-se de um doente idoso.

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A associação, que se dedica à promoção e defesa dos direitos das pessoas com 65 ou mais anos, presta informação jurídica e social e intervém junto das entidades públicas, considera que a situação não é isolada, referindo que a sobrelotação das urgências leva frequentemente pessoas idosas a aguardar “horas e horas”, muitas vezes sozinhas e sem reavaliação do seu estado clínico.

A associação recorda que a Ordem dos Médicos também tem defendido a necessidade de uma nova avaliação clínica dos doentes com pulseira amarela quando os tempos de espera se prolongam.

O quadro legal português prevê mecanismos de proteção da pessoa idosa, nomeadamente através dos artigos 64.º e 72.º da Constituição, do artigo 9.º do Estatuto da Pessoa Idosa, aprovado pela Lei n.º 7/2026, de 25 de fevereiro, e do artigo 12.º da Lei n.º 15/2014, de 21 de março.

Para o Gabinete Sénior é necessário transformar esses direitos em procedimentos concretos e obrigatórios nos hospitais, propondo um conjunto de medidas nos serviços de urgência, tais como:

Informar as pessoas com 65 ou mais anos, no momento da admissão, sobre o direito ao acompanhamento e permitir a presença do acompanhante durante a permanência no serviço, nos termos da lei.

Sinalizar os idosos que chegam sozinhos e, com o seu consentimento, contactar um familiar, cuidador ou médico de família.

Dar prioridade às pessoas idosas dentro do mesmo nível de triagem, sobretudo a partir dos 80 anos ou em situações de dependência, tendo em conta o Estatuto da Pessoa Idosa.

Reavaliar os doentes quando o tempo de espera previsto para a respetiva prioridade é ultrapassado.

Assegurar a vigilância ativa da sala de espera, através de rondas periódicas de profissionais de saúde que verifiquem o estado clínico dos doentes.

Garantir condições básicas durante a espera, incluindo cadeira ou maca adequada, água, acesso a instalações sanitárias, alimentação compatível e medicação habitual, mediante avaliação clínica.

Informar os doentes e as famílias sobre os tempos previsíveis de espera e comunicar de imediato qualquer alteração relevante do estado de saúde.

Ativar planos de contingência em períodos de maior afluência, com reforço das equipas de triagem e encaminhamento dos doentes menos urgentes.

Publicar os tempos de espera por prioridade de triagem e faixa etária, permitindo o acompanhamento dos dados pelos cidadãos e pela Entidade Reguladora da Saúde.