O executivo, através do programa MAR2030, disponibiliza este montante para os armadores de embarcações de pesca, sendo que para aceder o apoio o período de paragem que deve ser igual ou superior a 30 dias, contados, de forma seguida ou interpolada, em cada ano civil, desde 15 de novembro de 2025 a 20 de fevereiro de 2026.
As embarcações devem registar perdas de valor igual ou superior a 30% do volume de vendas em lotas nacionais, entre novembro de 2025 e janeiro de 2026 por comparação dos meses homólogos do ano anterior.
“Trata-se de um apoio merecido para os profissionais da pesca que se viram impedidos de exercer atividade, fruto das condições meteorológicas adversas que assolaram o país de forma avassaladora”, afirma o ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em comunicado.
A fórmula de cálculo do apoio a atribuir ao armador é semelhante à fórmula utilizada no período da pandemia covid-19, considerando-se 30 dias de paragem e o volume de vendas de 2025.
Dezoito pessoas morreram em Portugal na sequência da passagem das depressões Kristin, Leonardo e Marta, que provocaram também muitas centenas de feridos e desalojados.
A destruição total ou parcial de casas, empresas e equipamentos, a queda de árvores e de estruturas, o fecho de estradas, escolas e serviços de transporte, e o corte de energia, água e comunicações, inundações e cheias são as principais consequências materiais do temporal.
As regiões Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo foram as mais afetadas.
A situação de calamidade que abrangia os 68 concelhos mais afetados terminou a 15 de fevereiro.