Economia

Lagos aprova pacote fiscal para 2027 com IMI no mínimo e sem taxa de IRS

Foto - CM Lagos
Foto - CM Lagos  
O pacote fiscal para o próximo ano, proposto pela Câmara Municipal de Lagos, foi aprovado pela Assembleia Municipal.

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Segundo a autarquia, serão mantidas medidas como a taxa de IMI no limiar mínimo de 0,3% para prédios urbanos, a redução de 20% da taxa de IMI a aplicar aos prédios urbanos arrendados para habitação permanente, a não aplicação da taxa variável no IRS e o não lançamento e cobrança de derrama às empresas. A prorrogação da isenção de IMI por mais dois anos com base no Estatuto dos Benefícios Fiscais, que está a ser aplicada desde 2025, vai ser também garantida em 2027.

Num período em que o custo de vida se faz sentir na gestão dos orçamentos familiares e na gestão das empresas, em grande parte devido ao aumento do preço dos combustíveis, o Município refere, em comunicado, que irá manter estas medidas de apoio como forma de mitigação dos encargos correntes, de apoio ao consumo e de reforço da capacidade de poupança ou de investimento.

No caso do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), a taxa a aplicar continuará nos 0,3%, ou seja, o limite mínimo legal passível de aplicação e cobrança, o que equivale a uma perda de receita de 6,7 milhões de euros para o município, sendo que no caso de prédios rústicos será de 0,8%, por ser uma taxa fixa. Imóveis intervencionados na Área de Reabilitação Urbana da cidade terão uma minoração em 30% da taxa de IMI (para licenças emitidas entre 1 de dezembro de 2025 e 30 de novembro de 2026) e, em sentido oposto, uma majoração para o triplo no caso de imóveis devolutos há mais de um ano ou em ruínas.

Quanto ao IMI a aplicar aos imóveis urbanos arrendados para habitação permanente, mantém-se a redução de 20% para contratos registados nas Finanças válidos para o ano do benefício fiscal pretendido. Este benefício não é de aplicação automática, devendo ser requerido pelos interessados junto da Câmara Municipal, a partir de 1 de outubro e até 30 de novembro. O requerimento está disponível nos Serviços Online do município.

Para as famílias com dependentes a cargo e domicílio fiscal no concelho, vai manter-se o IMI Familiar, ou seja, a redução do IMI em função do número de dependentes que compõem o agregado familiar (mecanismo de aplicação automática que prevê uma redução fixa de 30 € para um dependente, 70 € para dois dependentes e de 140 € para três ou mais dependentes). De acordo com as projeções realizadas, a autarquia estima que 2300 famílias poderão ver o seu IMI reduzido devido a esta decisão do município.

Por outro lado, fazendo novamente uso da medida prevista no Estatuto dos Benefícios Fiscais, que possibilita a prorrogação da isenção de IMI por mais dois anos, o pacote fiscal aprovado para 2027 vai permitir adiar o início do pagamento deste imposto para quem detenha as condições previstas na referida legislação (o imóvel terá de estar destinado a habitação própria e permanente, o seu valor patrimonial não poderá exceder os 125 mil euros e o rendimento bruto anual do proprietário ou do agregado não pode exceder os 153 300 euros).

Outra medida que a autarquia destaca tem a ver com a não aplicação da taxa de participação variável do município (de até 5%) no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (correspondendo à totalidade da taxa variável sobre os rendimentos de 2027, que deixa de ser arrecadada em 2028), com o município a abdicar da sua participação no IRS, permitindo que uma maior parcela do rendimento permaneça disponível para as famílias.

Quanto às empresas, o município de Lagos decidiu não lançar, em 2027, derrama sobre o lucro tributável das empresas sujeito a IRC, à semelhança do que vem acontecendo desde 2022, abdicando de uma receita estimada em cerca de 1,9 milhões de euros.

No novo pacote fiscal foi ainda aprovada a continuidade da aplicação da Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) a empresas operadoras de redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, fixando-se em 0,25 %.