A Câmara Municipal e a Assembleia Municipal de Lagos aprovaram, respetivamente nas suas reuniões ordinárias de 16 de setembro e de 29 de setembro, uma redução de 20% da taxa de IMI a aplicar aos prédios urbanos arrendados exclusivamente para habitação e localizados na área município.
De acordo com a lei, os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, podem definir áreas territoriais correspondentes a freguesias ou zonas delimitadas de freguesias e fixar uma redução até 20% da taxa que vigorar no ano a que respeita o imposto a aplicar aos prédios urbanos arrendados.
Não sendo de aplicação automática, torna-se obrigatório que os proprietários interessados em usufruir deste benefício fiscal apresentem, até ao próximo dia 30 de novembro, um requerimento à autarquia. A comunicação da redução da taxa do IMI à Autoridade Tributária é efetuada diretamente pela autarquia até ao dia 31 de dezembro.
Em comunicado, o Município de Lagos explica que para esta redução ser aplicável é necessário que o imóvel sujeito ao imposto seja objeto de um contrato de arrendamento para fins exclusivamente habitacionais, devidamente registado no Serviço de Finanças da área do prédio em vigor e válido para o ano do benefício pretendido. Cabe também à autarquia decidir se o desconto se aplica em todo o município, se é limitado a algumas freguesias ou se o respetivo valor é diferente entre freguesias.
Os interessados podem apresentar o seu requerimento,
aqui.
Caso necessite de apoio, por parte do Gabinete do Munícipe, no preenchimento e entrega da documentação deverá agendar previamente uma marcação para atendimento presencial.