A Câmara Municipal de Lagos diz ter aprovado na Reunião de Câmara de 24 de outubro, uma redução de 20% da taxa a aplicar a prédios urbanos arrendados exclusivamente para habitação no município.
Segundo informa a autarquia em nota de imprensa, este benefício fiscal não é de aplicação automática, sendo obrigatório que os proprietários apresentem um requerimento à autarquia até 14 de dezembro.
Este benefício fiscal para proprietários depende da decisão das câmaras municipais de o aplicarem ou não, assim como o valor da redução do IMI, que pode variar entre cada município, mas não pode ultrapassar os 20%. Para esta redução ser aplicável é necessário que o imóvel sujeito ao imposto seja objeto de um contrato de arrendamento para fins exclusivamente habitacionais, devidamente registado no Serviço de Finanças da área do prédio em vigor e válido para o ano do benefício pretendido, explica a edilidade.
A comunicação da redução da taxa do IMI à Autoridade Tributária é efetuada diretamente pela autarquia até ao dia 31 de dezembro.