Os prédios urbanos arrendados podem usufruir de uma redução de 20% da taxa a aplicar. A medida foi aprovada no dia 18 de setembro pela autarquia de Lagos e destina-se exclusivamente a prédios urbanos para habitação e situados na área do município.
Este benefício fiscal não é de aplicação automática, sendo assim obrigatório que os proprietários interessados em usufruir do mesmo apresentem, até ao próximo dia 30 de novembro, um requerimento à autarquia.
De acordo com o n.º 7 do artigo 112ª do Código do IMI, "os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, podem definir áreas territoriais correspondentes a freguesias ou zonas delimitadas de freguesias e fixar uma redução até 20% da taxa que vigorar no ano a que respeita o imposto a aplicar aos prédios urbanos arrendados".
Este benefício fiscal para senhorios depende da decisão das câmaras municipais de o aplicarem ou não, assim como o valor da redução do IMI, que pode variar entre cada município, mas não pode ultrapassar os 20%. Para esta redução ser aplicável é necessário que o imóvel sujeito ao imposto seja objeto de um contrato de arrendamento para fins exclusivamente habitacionais, devidamente registado no Serviço de Finanças da área do prédio em vigor e válido para o ano do benefício pretendido.
Cabe também à autarquia decidir se o desconto se aplica em todo o município, se é limitado a algumas freguesias ou se o respetivo valor é diferente entre freguesias.
Os prazos para apresentação dos pedidos de redução de IMI são definidos pelas câmaras municipais, e no caso da Câmara Municipal de Lagos o prazo fixado decorre até ao próximo dia 30 de novembro. A comunicação da redução da taxa do IMI à Autoridade Tributária é efetuada diretamente pela autarquia até ao dia 31 de dezembro.
Caso pretenda apresentar o seu requerimento, pode aceder ao impresso
aqui.