A Câmara Municipal de Loulé, em parceria com a ACRAL e a Associação Empresários por Quarteira, está a promover até março de 2021, a campanha “O Comércio Sempre Aberto”, iniciativa de apoio à atividade económica com vista a mitigar os impactos da pandemia Covid-19 no setor do comércio.
Deste modo, conforme adianta a autarquia em nota emitida à comunicação social, nos próximos quatro meses, por cada 10 euros em compras nas lojas aderentes (identificadas com a imagem da campanha), os clientes receberão um cupão (num máximo de 10 cupões por compra) para participar num passatempo e habilitar-se a diversos vales em compras e serviços nos estabelecimentos participantes na campanha. Em cada mês serão atribuídos 10 vales no valor de 150 euros, 20 vales no valor de 100 euros e 20 vales no valor de 50 euros.
Os sorteios serão realizados no Palácio Gama Lobo, em Loulé, às 11h00, nos dias 6 de janeiro, 5 de fevereiro, 5 de março e 5 de abril.
Segundo considera o município, numa altura particularmente importante para os comerciantes como é o Natal, «esta campanha pretende ser um incentivo à dinamização da economia local, em consonância com outras iniciativas de âmbito nacional, regional e concelhio».
A iniciativa insere-se no Programa de Ação para a Gestão da Crise Social e Económica (PAGCSE), recentemente apresentado pelo executivo camarário em Assembleia Municipal. Para o setor do comércio local, a autarquia irá canalizar cerca de meio milhão de euros em ações como a plataforma já desenvolvida e em atualização para a divulgação da atividade comercial de todo o concelho, distribuição de máscaras comunitárias e outro equipamento de proteção individual, isenção de taxas e possibilidade de criação de novos espaços de esplanadas.
As lojas aderentes à campanha podem ser conhecidas nas redes sociais da plataforma.
Os proprietários dos estabelecimentos comerciais que queiram aderir à campanha e ainda não o fizeram, deverão consultar a página www.loulelocal.pt ou contactar os serviços pelo email
[email protected] ou telefone 289400829.