Economia

Loulé autoriza execução de obras durante época alta para incentivar "um dos motores da economia do concelho"

A autarquia de Loulé informou que vai permitir que a execução de obras de "urbanização, de edificação e de demolição, nas áreas urbano-turísticas", possam prosseguir durante o período em que o regulamento municipal de urbanização e edificação obriga a uma paragem (de 1 de julho a 31 de agosto), de forma a incentivar o setor da construção civil.

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Em comunicado, o Município refere que esta medida surge de forma a apoiar "um dos motores da economia do concelho, que vive momentos difíceis" devido à pandemia da COVID-19. 
 
“A par do turismo, a área da construção civil e do imobiliário tem um peso considerável na atividade económica do município de Loulé. Nesse sentido, este que é um setor que teve uma quebra durante a pandemia, com a acentuação de problemas como a falta de mão-de-obra na região devido às limitações impostas ao nível da circulação de pessoas, bens e mercadorias, e que consequentemente sofreu um atraso na execução das empreitadas, precisa de um incentivo para ser reativado nas próximas semanas e meses com a habitual pujança, em particular neste concelho”, explica o autarca Vítor Aleixo.
 
Por norma, durante a época alta do turismo algarvio era obrigatória a paragem de obras em curso nas áreas urbano-turísticas, e só em casos excecionais, devidamente fundamentados, era autorizado prosseguir os trabalhos nestes dois meses. 
 
Agora, com o despacho do presidente da Câmara, é autorizada de forma geral e sem necessidade de submissão de pedido individualizado e específico por parte de cada interessado, a continuação das obras entre o dia 1 de julho de 2020 e o dia 31 de agosto de 2020, desde que os trabalhos decorreram exclusivamente nos dias úteis das 9h00 às 18h00, "pelo que os trabalhos mais ruidosos, como escavações ou betonagem, só serão permitidos a partir das 10h00, de forma a preservar o sossego de quem se encontra de férias nestas zonas do território concelhio", explica a autarquia.
 
Da mesma forma deverão ser tomadas "as devidas medidas de mitigação do ruído, de poeiras e da perturbação da ambiência urbana" relacionadas com os trabalhos. 
 
A Câmara ressalva, que esta autorização poderá "ser suspensa ou revogada por incumprimento das condições impostas, por razões de interesse público superveniente ou por comprovada e excessiva perturbação da ambiência urbana".