Na notícia do Correio da Manhã, lê-se que o Tribunal considerou que a exposição mediática do caso decorreu do interesse público suscitado pela denúncia inicial, e não de uma iniciativa da ré. Além disso, enfatizou a legitimidade de Diana Pereira em defender a veracidade das suas acusações, face às consequências profissionais e económicas que estas lhe acarretaram.
O Tribunal sublinhou ainda que a sanidade mental da ré era irrelevante para o julgamento, importando apenas determinar se a denúncia se baseava em factos verdadeiros ou em convicções de boa fé.
As denúncias apresentadas à Polícia Judiciária em 2023 permanecem sob investigação no Departamento de Investigação e Ação Penal de Évora. O processo de difamação ocorreu apesar da ausência de conclusões no âmbito da investigação criminal.