Na sequência de algumas perguntas endereçadas ao Governo, nomeadamente ao Secretário de Estado da Cultura, o deputado algarvio (Psd), Mendes Bota solicitou que o espólio documental, pertencente à Câmara Municipal de Loulé, sobre o período medieval, seja classificado como “tesouro nacional”, nos termos da Lei nº 41/2014, de 21 de Junho.
O deputado refere que em Loulé encontram-se as actas municipais mais antigas, num período que se estende entre o dia 12 de Dezembro de 1384 e se prolonga já para lá da época medieval, até ao dia 13 de Julho de 1488.
Além destas actas, no Arquivo Histórico Municipal de Loulé, encontram-se outras "preciosidades", como inventários de património de jovens casais, livros de receita e despesa, um livro de um juiz dos órfãos ou vários registos fiscais.
A sobrevivência deste património deve-se, em primeiro lugar, segundo o deputado, ao historiador Alberto Iria, que o encontrou em 1945 na Biblioteca do Arquivo da antiga Assembleia Nacional, conservou e destinou à Câmara Municipal de Loulé, após a sua morte.
O parlamentar informa que estes documentos esquecidos e "maltratados", foram salvos em 1983 no último momento, pela então directora do Arquivo Histórico de Loulé, Isilda Martins, "de um infeliz e trágico desaparecimento", tendo sido com o seu impulso e com o apoio da Câmara Municipal de Loulé no mandato de 1983-1985, que foram trazidos à atenção de investigadores e historiadores.
Baquero Moreno, Oliveira Marques, Luis Miguel Duarte, João Alberto Machado, entre muitos outros, atestaram estar-se em presença de documentos de “importância única”.
Foi com as I Jornadas de História Medieval do Algarve e Andaluzia, realizadas de 23 a 25 de Novembro de 1984, que deixaram de ser inéditas e foram publicadas.
Para defender a sua tese, Mendes Bota aponta o nº 3 do artigo 15º da Lei de Bases do Património Cultural (Lei nº 107/2001, de 8 de Setembro), “para os bens móveis classificados como de interesse nacional ser criada a designação «tesouro nacional».
Mais adiante, no artigo 17º da mesma Lei, Mendes Bota esclarece, que são definidos os critérios genéricos de apreciação, especificando-se que para a classificação ou a inventariação, em qualquer uma das categorias referidas no artigo 15º (bens imóveis ou móveis, “monumentos nacionais” ou “tesouros nacionais”, serão tidos em conta algum ou alguns dos nove critérios apontados, como de resto acontece.
Em caso afirmativo, e considerando que no próximo dia 12 de Dezembro de 2014, se assinalam os 630 anos da reunião autárquica louletana descritos nessa acta "poderia, a título simbólico, o decreto classificador ser aprovado pelo Governo até essa data", defende o deputado.