Sociedade

Mendes Bota questiona “legalidade” de discotecas ao ar livre

O deputado algarvio Mendes Bota (PSD) interveio hoje no Plenário da Assembleia da República para apresentação do Projecto de Resolução nº 752/XII/2, de que é o primeiro subscritor, no qual se recomenda ao Governo que clarifique um conjunto de conceitos ligados à utilização de “recintos de diversão provisória”, e que têm permitido um abuso de emissão de licenças especiais de ruído, neutralizando disposições fundamentais do próprio Regulamento Geral do Ruído para a salvaguarda da saúde humana e o bem-estar das populações.

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Para lá de considerar inaceitável que estes recintos provisórios não estejam sujeitos a qualquer tipo de requisitos ou regulamentos, o que configura uma situação de concorrência desleal face aos recintos permanentes, que produzem o mesmo serviço, Mendes Bota defendeu um maior esforço de fiscalização face à poluição sonora que provocam.
 
O deputado referiu que sobretudo entre finais de Julho e finais de Agosto, estes espaços de diversão provisórios têm funcionado como discotecas, ao abrigo de licenças especiais de ruído, emitidas pelas autarquias, torneando todos os requisitos legalmente exigidos aos estabelecimentos de animação de carácter permanente.
 
Mendes Bota adiantou que se trata de concorrência desleal, para com as empresas que realizam investimentos que lhes permitam funcionar toda a noite sem perturbar a vizinhança, e pagam impostos, condomínios, taxas, licenças, seguros e salários ao longo de todo o ano. 
 
O deputado vai mais longe e coloca a questão se os direitos dos cidadãos residentes e dos turistas, que sofrem de forma não desejada uma agressão sonora, nocturna e continuada para lá dos limites aceitáveis, noites e semanas inteiras, desde a meia noite ao sol raiar, devem ou não ser defendidos.
 
A questão é de saber se o direito dos que se querem divertir até às oito da manhã se sobrepõe ao direito dos que querem repousar a horas razoáveis, e pagam para isso.
 
O PSD recomenda ao Governo que clarifique os conceitos de “recintos de diversão provisória”, de “utilização acidental” e de “carácter de continuidade”, revendo o artigo 7º-A do Decreto-Lei nº 308/2002 aditado pelo Decreto-Lei nº 268/2009.
 
E recomenda também o reforço das acções de fiscalização dos limites de exposição sonora destes estabelecimentos.
 
Algarve Primeiro